TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2023
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: H. A. FIGUEIRA - ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.954.176/0001-36, estabelecida na R 02 de Julho, Centro, Santo Antônio do Leste – MT, CEP: 78.628-000, neste ato representado pelo seu Proprietário o Sr. Hercules Alves Figueira
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 021/2023, oriundo do pregão presencial nº 004/2022, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em torno, solda e hidráulica, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste e suas secretarias
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 27/04/2026 a 27/04/2027 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES
Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
|
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
|
Funcional programática |
4.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|
Ficha |
27 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
|
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
Ficha |
67 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
|
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
Ficha |
122 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Funcional programática |
10.122.5016.2159 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
|
Ficha |
152 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Educação e Cultura |
|
Ficha |
386 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Funcional programática |
8.244.5009.2056 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social |
|
Ficha |
550 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obra e Serviços Públicos |
|
Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
Manutenção da Sec. De Viação e Obras |
|
Ficha |
648 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
|
Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
|
Ficha |
734 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 15 de abril de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
H. A. FIGUEIRA - ME
CNPJ N° 10.954.176/0001-36
CONTRATDA