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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2023

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: H. A. FIGUEIRA - ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.954.176/0001-36, estabelecida na R 02 de Julho, Centro, Santo Antônio do Leste – MT, CEP: 78.628-000, neste ato representado pelo seu Proprietário o Sr. Hercules Alves Figueira

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 021/2023, oriundo do pregão presencial nº 004/2022, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em torno, solda e hidráulica, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste e suas secretarias

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 27/04/2026 a 27/04/2027 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES

Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade

02

Gabinete do Prefeito

Funcional programática

4.122.5002.2005

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Ficha

27

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional programática

4.122.5004.2012

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

67

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

04

Secretaria Municipal de Economia e Finanças

Funcional programática

4.123.5005.2020

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

122

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde

Ficha

152

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Educação e Cultura

Ficha

386

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

8.244.5009.2056

Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social

Ficha

550

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação, Obra e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Manutenção da Sec. De Viação e Obras

Ficha

648

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente

Ficha

734

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 15 de abril de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

H. A. FIGUEIRA - ME

CNPJ N° 10.954.176/0001-36

CONTRATDA