CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 005/2025
CONTRATADA: CULTIVALI COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 54.755.249/0001-36)
CERTIDÃO DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA CERTIFICO, para os devidos fins de direito e para instrução dos autos, que a empresa CULTIVALI COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.755.249/0001-36, com sede à Rua José Bonifácio, nº 547, Sala B, Vila São José, Santo Antônio da Platina/PR, CEP 86.430-000, foi devidamente notificada da Decisão Sancionatória proferida pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, Ilma. Sra. Valdete Veronez França da Silva, datada de 18 de março de 2026, nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 005/2025, conforme comprovante de recebimento (e-mail) acostado às fls. dos autos.
CERTIFICO, ainda, que, decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso hierárquico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, conforme estabelecido no art. 41 do Decreto Municipal nº 1.715/2024, a empresa processada não apresentou recurso formal. Registra-se que houve manifestação informal por meio de mensagem via WhatsApp, na qual a empresa informou que não interporia recurso, alegando já ter apresentado defesa anterior com suas razões. Tal informação foi confirmada mediante consulta ao sistema de protocolo oficial, realizada
nesta data junto ao Departamento de Licitação e Contratos, onde não consta registro de recurso interposto pela empresa.
Desta forma, opera-se o TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO, tornando-se a decisão definitiva e imutável no âmbito deste Poder Executivo, nos termos do art. 44 do Decreto Municipal nº 1.715/2024. EM FACE DO EXPOSTO, encaminham-se os autos com as seguintes determinações de providências, decorrentes da Decisão proferida pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 005/2025, que aplicou as seguintes sanções administrativas à empresa CULTIVALI COMÉRCIO LTDA:
a) MULTA COMPENSATÓRIA: no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total de R$ 13.270,00 (treze mil, duzentos e setenta reais) dos itens 01, 02, 11 e 13 arrematados e desistidos no Pregão Eletrônico SRP nº 011/2025, nos termos do art. 10, inciso I, alínea "c", do Decreto Municipal nº 1.715/2024;
b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 12, inciso IV, do Decreto Municipal nº 1.715/2024.
Por fim, DETERMINO ainda as seguintes providências:
c) Proceda à publicação do extrato do trânsito em julgado no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da AMM, e à notificação da empresa CULTIVALI COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.755.249/0001-36, do inteiro teor da presente Certidão, na forma do art. 24 do Decreto Municipal nº 1.715/2024; d) Encaminhe à Secretaria Municipal de Fazenda para adoção das providências
previstas no art. 45 do Decreto Municipal nº 1.715/2024, incluindo a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para cobrança da multa aplicada no valor de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos), correspondente a 1% sobre R$ 13.270,00, adotando, se necessário, as medidas dos incisos I a IV do art. 45 do Decreto Municipal nº 1.715/2024 (bloqueio de pagamentos, execução de garantias, cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa);
e) Proceda ao registro da sanção nos sistemas oficiais, quais sejam: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e SICAF, na forma da legislação federal aplicável;
f) No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da presente data, inclua e mantenha atualizados os dados da sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme determinação do art. 59 do Decreto Municipal nº 1.715/2024, combinado com o art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cotriguaçu – MT, 10 de abril de 2026.
Moises Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
Andréa Maria Bechlin
Gestora de Contratos