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Prefeitura Municipal de Araguainha

LEI MUNICIPAL Nº 1167/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Institui e Regulamenta o Plano Municipal de Esportes e Lazer do Munícipio de Araguainha, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Francisco Gonçalves Naves, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda a população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DIPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Esportes e Lazer do Munícipio de Araguainha – MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 998/2023 de 04 de julho de 2023, que dispõe sobre a criação Fundo Municipal de Política do Esporte e Lazer do Município de Araguainha, com vigência decenal para o período de 2026 a 2030, sendo regido pelos seguintes princípios:

I - Liberdade de expressão, criação e fruição;

II - Diversidade esportivas;

III - Respeito aos direitos humanos;

IV - Direito de todos à pratica esportivas;

V - Direito à informação, à comunicação esportiva;

VI - Direito à memória e às tradições;

VII - Responsabilidade socioambiental;

VIII - Valorização do esporte como vetor do desenvolvimento sustentável;

IX – Democratização das instâncias de formulação das políticas esportivas;

X - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas esportivas;

XI - Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia esportiva;

XII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas esportivas.

Art. 2°. São objetivos do Plano Municipal de Esportes e Lazer:

I - Reconhecer e valorizar a diversidade esportiva do município de Araguainha;

II - Proteger e promover o patrimônio histórica;

III - Valorizar e difundir as criações esportiva do município;

IV - Promover o direito à memória por meio da catalogação, registro, esportivo;

V - Democratizar o acesso ao esporte;

VI - Estimular a presença do esporte no ambiente educacional;

VII – Estimular a transversalidade com as políticas do esporte, lazer, assistência social, educação;

VIII - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

IX - Estimular a sustentabilidade socioambiental;

X - Desenvolver a economia solidária, a economia esportiva, apoiando o mercado interno, incentivando o consumo esportivo, a circulação e a exportação de bens, serviços e conteúdos esportivos do município;

XI - Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

XII - Qualificar a gestão na área esportiva no setor público;

XIII - Capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e gestores esportivos;

XIV - Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas esportivas;

XV - Ampliar a presença e o intercâmbio do esporte brasileira;

XVI - Fortalecer o Sistema Municipal de esporte de Araguainha.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3°. O Plano Municipal de Esporte será regido pelas seguintes diretrizes.

I - Garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as manifestações esportivas, tendo a diversidade esportiva como patrimônio e referência permanente;

II - Estimular a ampliação do acesso e difusão das atividades esportivas do município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;

III - Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo esportivo;

IV - Incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas acadêmicas que destaquem, valorizem e contribuam para a construção da memória e ampliação do conhecimento sobre a história e desenvolvimento do município;

V - Construir a programa esportivos;

VI - Estimular a construção de novos equipamentos esportivos;

VII - Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recurso da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações esportivas do município;

VIII - Valorizar o atleta local;

IX - Promover a identificação das diversas manifestações esportivas, seja individual, coletiva ou institucional, do município;

X - Assegurar mecanismo de fomento financeiro para a gestão esportiva;

XI - Induzir estratégias de sustentabilidade nos processos esportivos;

XII - Estabelecer programas e ações nos bairros, zonas rurais, do município;

XIII - Qualificar profissionalmente os gestores públicos e os sujeitos esportivos para a melhoria dos serviços prestado a comunidade e aumentar a capacidade esportiva e de organização;

XIV - Estimular a formação esportiva da população promovendo ações, formação, qualificação e profissionalização das práticas dos segmentos esportivos;

XV - Aprimorar a relação e a forma de atuação do esporte com os meios de comunicação para fortalecimento da divulgação do esporte do município;

XVI - Promover permanentemente a divulgação dos serviços públicos do esporte a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas, visando à democratização da informação e de dados relativo ao esporte;

XVII - Promover a atuação transversal da política esportiva com outras políticas como: educação, assistência social, saúde;

XVIII - Implantar mecanismo de apoio a projetos esportivos, democratizando o acesso aos recursos destinados ao esporte, por meio do Fundo Municipal de Política do esporte;

IXX - Promover a preservação documental da história e da memória do município nas práticas esportivas, modernizando a rede de arquivos de forma a torná-la adequada a receber todo tipo de acervo e facilitar o acesso da população;

XX - Reconhecer o esporte como indutor da inclusão social, do desenvolvimento humano e do respeito as diferenças;

XXI - Fortalecer a inclusão social;

XXII - Promover, estimular e assegurar a participação da sociedade civil no Plano Estratégico do esporte, mantendo o debate e a participação nas decisões, por meio do Conselho Municipal de Política de esportes, nos fóruns anuais realizados no município e nas conferências municipais.

CAPÍTULO III

DO FINANCIAMENTO

Art. 4º. A partir do exercício financeiro do ano de 2026 o Executivo Municipal poderá investir anualmente o valor mínimo correspondente a 1% (um por cento) do repasse anual da Receita Corrente Líquida anual nas políticas culturais pactuadas neste Plano, prevendo esses valores nos planos plurianuais (PPAs), nas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) e nas leis orçamentárias anuais (LOAs), dando prioridade para as ações constantes do Anexo I desta lei.

Art. 5º. O Fundo Municipal de Política Esporte será o principal mecanismo de fomento às políticas esportivas e deverá observar as diretrizes, metas e as ações do Plano Municipal de Esporte.

Art. 6º. O Conselho Municipal de Política Esporte acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos, na forma do seu regulamento.

Parágrafo Único: O órgão gestor municipal de Esportes, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de Esportes deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para o Esporte de forma a atender os objetivos desta lei e elevar o total de recursos destinados para garantir o seu cumprimento.

CAPÍTULO IV

SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7°. O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Esporte serão realizados por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores esportivas e do Sistema Municipal de Informações e Indicadores esportivas.

Art. 8°. O Sistema Municipal de Informação e Indicadores Esporte terá as seguintes características:

I - Obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados sobre a atividade esportiva do município de Araguainha;

II- Caráter declaratório;

III - Processo informatizado de declaração, armazenamento e extração de dados;

IV - Ampla publicidade e transparência para as informações declaradas e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e disponível na internet.

Art. 9º. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Esporte contará com a participação do Conselho Municipal de Política Esporte, tendo o apoio dos agentes esportivos do município.

CAPÍTULO V

DA REVISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10°. O Plano Municipal de esporte será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

Parágrafo Único: A primeira revisão do Plano Municipal de Esportes será realizada após 4 anos da promulgação desta Lei, sendo as próximas revisões no período de 3 (três) em 3 (três) anos até o término de sua vigência, sendo assegurada a participação do Conselho Municipal de Política Esporte e ampla representação do poder público e da sociedade civil.

Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Municipal de Esportes será desenvolvido por uma coordenação executiva composta por membros do Conselho Municipal de Política do esporte e do órgão gestor municipal do esporte.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como a realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.

Art. 13. A Conferência Municipal de Esportes e os Fóruns Setoriais serão realizados pelo Poder Executivo e o Conselho de Política Esporte, responsáveis pela realização de debate das estratégias e o estabelecimento de cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Esportes.

Art. 14. O percentual previsto no Art. 4, de no mínimo 1% (um por cento) para a área do Esporte e Lazer a partir do exercício financeiro de 2026, para fins de financiamento do esporte e fortalecimento continuo do seu orçamento, a ser consignado nos instrumentos de planejamentos Municipal, previsto no contexto do plano Municipal de Esportes e Lazer de Araguainha, aprovado pela presente Lei, somente poderá ser assegurado caso haja disponibilidade financeira nos Orçamentos a ser elaborados posteriormente.

Art.15. Integram essa legislação os Anexos: I – Programa de Metas e Ações e II – Diagnostico esportivo.

Art.16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL