EDITAL Nº 007 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.076/001-62
Endereço: Av. Porto Alegre, 2525 Sorriso – Mato Grosso
EDITAL Nº 007 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
O Prefeito Municipal de Sorriso-MT, através da Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 618/2026, torna público a retificação do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o restante inalterado:
RESOLVE:
1. Retificar:
Onde se lê:
1.9.1 - Vagas para provimento de cargos temporários na SEMEL para a SEDE DO MUNICÍPIO. Na tabela item escolaridade.
|
CARGO DE MONITOR DE MODALIDADE ESPORTIVA - 7 VAGAS |
|||||
|
ESCOLARIDADE |
|||||
|
Profissional com escolaridade mínima de nível médio completo, com experiência comprovada na modalidade esportiva específica, apto a auxiliar na execução das atividades esportivas, acompanhamento de turmas, apoio pedagógico, organização de materiais e suporte às ações desenvolvidas pelos Instrutores e Técnicos do programa. |
|||||
Leia-se:
1.9.1 - Vagas para provimento de cargos temporários na SEMEL para a SEDE DO MUNICÍPIO. Na tabela item escolaridade.
|
CARGO DE MONITOR DE MODALIDADE ESPORTIVA - 7 VAGAS |
|||||
|
ESCOLARIDADE |
|||||
|
Profissional com escolaridade mínima de nível médio completo, com experiência comprovada na modalidade esportiva específica, apto a desenvolver atividades lúdicas e recreativas voltadas às modalidades esportivas, além de incentivar a iniciação esportiva de forma não formal, com foco educativo, inclusivo e recreativo. Não se confundindo com as atribuições privativas de profissionais de Educação Física, sendo vedada a prescrição de exercícios físicos, elaboração de treinamentos, avaliação física ou orientação voltada ao rendimento e à competição. |
|||||
Onde se lê:
Ø ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: MONITOR DE MODALIDADE ESPORTIVA
DAS ATRIBUIÇÕES
Compete ao Monitor de Modalidade Esportiva:
I – Planejar, organizar e ministrar aulas e treinamentos da modalidade específica, conforme orientações técnicas da Secretaria Municipal competente;
II – Desenvolver atividades de iniciação esportiva, aperfeiçoamento técnico e incentivo à prática esportiva;
III – Zelar pela disciplina, segurança e integridade física dos alunos, observando as normas de segurança aplicáveis;
IV – Acompanhar equipes e atletas em competições, festivais e eventos esportivos;
V – Controlar frequência dos alunos e elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
VI – Zelar pela conservação de materiais, equipamentos e espaços esportivos;
VII – Cumprir normas administrativas e determinações superiores, atuando de forma ética e responsável.
Leia-se:
DAS ATRIBUIÇÕES
Compete ao Monitor de Modalidade Esportiva: (INICIAÇÃO RECREATIVA)
I - Desenvolver atividades lúdicas e recreativas relacionadas às modalidades esportivas, com foco na participação, integração e socialização de crianças e adolescentes.
II - Promover a iniciação esportiva de forma não formal, priorizando o caráter educativo, inclusivo e recreativo das atividades.
III - Estimular valores como respeito, cooperação, disciplina, convivência social e trabalho em equipe por meio das práticas esportivas.
IV - Organizar e acompanhar brincadeiras, jogos e dinâmicas esportivas adaptadas à faixa etária dos participantes.
V - Zelar pela segurança dos participantes durante a realização das atividades, comunicando eventuais ocorrências aos responsáveis ou à coordenação.
As atividades desempenhadas pelo Monitor de Modalidades Esportivas possuem caráter exclusivamente recreativo, educativo e de iniciação esportiva não formal, não se confundindo com as atribuições privativas de profissionais de Educação Física, sendo vedada a prescrição de exercícios físicos, elaboração de treinamentos, avaliação física ou orientação voltada ao rendimento e à competição.
Sorriso/MT, 16 de abril de 2026.
CARMEM TERESINHA WELTER
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Nº001/2026
Portaria nº 618/2026