EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 26/2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa JOAO CANDIDO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.347.324/0001-29, estabelecida na rua mato grosso, nº 840, bairro centro, município de Sidrolândia – MS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOAO CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, medico, inscrito no RG nº 14*****09 e CPF 052.***.***-80, residente e domiciliado, rua mato grosso, nº 840, bairro centro, município de Sidrolândia – MS, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Art. 79 inciso I, Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 e de conformidade com a documentação constante no Processo nº 032/2025, Inexigibilidade nº 011/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
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Objeto |
Prestação de serviços de consultas médicas especializadas em (Ortopedia ou Neuropediatria ou Ginecologia ou Endocrinologia, Pneumologia ou Dermatologia ou Hematologia ou Gastrenterologia ou Fonoaudiologia) com o objetivo de atender às demandas do município de Novo Mundo-MT
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Valor |
Estima-se para a execução do presente contrato a importância de até R$7.000,00 (sete mil reais), sendo que os pagamentos mensais pelos serviços efetivamente prestados poderão oscilar conforme o resultado apurado da verificação, do cumprimento, do número de consultas realizadas, e das metas mínimas especificadas na cláusula terceira. |
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Prazo de Vigência e |
O prazo de vigência da contratação é de doze (12) meses contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. |
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Dotação Orçamentaria |
Os recursos destinados ao pagamento deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária Secretaria Municipal de Saúde: 328 – 06.002.10.301.0016.2041.33.90.39 356 – 06.003.10.302.0017.2044.33.90.39 364 – 06.003.10.302.0030.1147.33.90.39 |
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Modalidade |
Inexigibilidade nº 011/2025 |
Novo Mundo/MT, 15 de abril 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal