PORTARIA Nº 103, DE 16 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial, determina a recondução da Vereadora Andrelina Magaly da Silva ao pleno exercício do mandato, cessa a convocação dos suplentes em exercício, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, Vereador Flávio Antonio Lara Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que consta no Ofício Interno nº 1.602, de 15 de abril de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o recebimento do Mandado de Intimação e Notificação oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres (Fazenda Pública), subscrito pela MM. Juíza de Direito Dra. Raissa da Silva Santos Amaral, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1003485-82.2026.8.11.0006;
CONSIDERANDO que a referida decisão judicial concedeu medida liminar determinando que a autoridade coatora suspenda o ato que deu motivo ao pedido (Despacho de Indeferimento proferido em 10/04/2026), ordenando a imediata recondução da impetrante ao pleno exercício do mandato parlamentar, com o restabelecimento de todas as suas prerrogativas funcionais;
CONSIDERANDO o dever inafastável da Administração Pública de dar imediato e fiel cumprimento às ordens emanadas do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do Despacho Administrativo proferido por esta Presidência em 10 de abril de 2026, estritamente em cumprimento à ordem judicial liminar emanada nos autos do Mandado de Segurança nº 1003485-82.2026.8.11.0006.
Art. 2º Fica RECONDUZIDA, de forma imediata, a Vereadora ANDRELINA MAGALY DA SILVA ao pleno exercício de seu mandato parlamentar na Câmara Municipal de Cáceres, restabelecendo-se-lhe todas as prerrogativas funcionais, salariais e regimentais inerentes ao cargo.
Art. 3º Fica determinada a CESSAÇÃO IMEDIATA dos efeitos da convocação e do Termo de Juramento e Posse do 2º Suplente, Vereador ELIEL DOMINGUES DA ROCHA, o qual deixa de exercer o mandato parlamentar a partir da publicação desta Portaria, retornando à sua condição de suplência, face a decisão judicial proferida.
Art. 4º Fica declarada cessada, no âmbito estritamente legislativo, a substituição provisória decorrente da licença para tratamento de saúde do 1º Suplente, Sr. CLÓVIS SALVADOR DE OLIVEIRA, o qual retorna à condição de 1º Suplente fora do exercício do mandato, sem prejuízo de seus trâmites e benefícios previdenciários de cunho pessoal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 5º Fica determinada a sustação imediata da expedição de quaisquer ofícios aos órgãos de controle (INSS, Ministério Público Estadual e Justiça Eleitoral) que tratassem da perda de mandato ou irregularidades relacionadas ao Despacho de 10/04/2026, conforme ordenado na decisão judicial.
Art. 6º A Secretaria Legislativa, o Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e a Tesouraria da Câmara Municipal deverão adotar todas as providências administrativas e contábeis necessárias para o cumprimento desta Portaria, ajustando-se a folha de pagamento proporcionalmente à data do retorno da Titular e da saída do Suplente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se sua validade enquanto perdurarem os efeitos da medida liminar judicial e do mérito que lhe deu causa.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres