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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

LEI Nº. 702, DE 16 DE ABRIL 2026.

“Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação de Conquista D’Oeste – MT, e dá outras providências.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONQUISTA D’OESTE/MT, em atendimento à Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022; tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.

Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do (a) titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o Prefeito Municipal designar para este fim.

Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o (a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários à execução, controle e acompanhamento desta referida lei municipal, poderão ser regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 16 de abril de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal