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Prefeitura Municipal de Vila Rica

III TERMO ADITIVO

ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 001/2023

O IMPREV-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE VILA RICA – MT com sede à Av. Brasil nº2.000, Bairro Bela Vista, Município de Vila Rica Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 00.937.576/0001-80 neste ato representada por EURICO DA CUNHA BARBOSA portador do R.G. nº 2861443-7 SSP/MT e inscrito no CPF- do Ministério da Fazenda sob o nº 255.891.212-72 doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Teles de Souza, empresário, portador da cédula de identidade n.º 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 786.255.721-20T, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada Processo Licitatório nº 001/2023/IMPREV e que se regerá pelo Dispensa 001/2023/IMPREV, e a Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo de valor e reajuste da Cláusula Oitava – Da Vigência e Execução Contratual, do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2023, celebrado em 14 de abril de 2023, nos termos a seguir disposto.

2. CLAUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E PRAZO

2.1. Pelo presente instrumento fica reajustado o valor de R$ 51.240,60 (cinquenta e um mil duzentos e quarenta reais e sessenta centavos) pagos mensalmente em parcelas de R$ 4.270,05 (quatro mil duzentos e setenta reais e cinco centavos) e prorrogado o prazo para contratação e execução dos serviços contratados, o qual vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei n. 8.666/93, no interesse do Instituto de Previdência.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n. 001/2023, não modificadas expressamente ou implicitamente por este Apostilamento.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. O IMPREV/MT providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na imprensa oficial adotada pelo Município, consoante ao que dispões o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/1993.

Vila Rica / MT, 14 de abril de 2026.



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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNCÍPIO DE VILA RICA IMPREV/MT

EURICO DA CUNHA BARBOSA

C.P.F.: ***891*** **

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STAF SISTEMAS LTDA – EPP

RODRIGO TELES DE SOUZA

C.P.F.:***255*** **

Contratada

 

Contratante

TESTEMUNHAS:

LEIDI APARECIDA MINELI

C.P.F:***475*** **

HELY CLODOALDO AFONSO FERNANDES

C.P.F.: ***970*** **.

 

PIERRE FABRÍCIO GOUVEIA DE OLIVEIRA

C.P.F: 956.331.621-53

RG: 410.384-9 SSP/GO

OAB/PA 16246/A

Assessor Jurídico Municipal