RELATÓRIO FINAL DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR
RELATÓRIO FINAL DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR
Edital nº 01/2026/CMDCA
1. IDENTIFICAÇÃO
O presente relatório refere-se ao Processo de Escolha Suplementar Indireta para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Nova Brasilândia – MT, regido pelo Edital nº 01/2026/CMDCA, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), Lei Municipal nº 903/2023 e Resolução CONANDA nº 231/2022.
EDITAL ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR 001/2026
2. OBJETIVO
Registrar e apresentar os procedimentos, resultados e demais ocorrências referentes à eleição suplementar para escolha de conselheiros tutelares suplentes, para o mandato vigente até 10 de janeiro de 2028.
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3. ETAPAS DO PROCESSO
O processo ocorreu conforme previsto no edital, contemplando as seguintes etapas:
Inscrição dos candidatos (04/03/2026 a 16/03/2026);
Análise e homologação das inscrições;
Prova de conhecimentos específicos (29/03/2026);
Avaliação psicológica (02/04/2026);
Divulgação dos candidatos habilitados;
Eleição indireta pelos membros do CMDCA (09/04/2026).
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4. DA ELEIÇÃO
A eleição foi realizada no dia 09 de abril de 2026, das 14h às 17h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, com votação secreta pelos membros titulares do CMDCA.
EDITAL ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR 001/2026
Cada conselheiro votou em até 03 (três) candidatos, conforme previsto no edital.
5. DA APURAÇÃO
A apuração dos votos ocorreu imediatamente após o encerramento da votação, na presença da Comissão Especial do Processo de Escolha. Após a contagem, foi lavrada a ata da votação e elaborado o relatório de apuração.
6. RESULTADO FINAL
Segue a classificação dos candidatos conforme número de votos obtidos:
1º NICOMEDES RODRIGUES DA COSTA – 10 votos
2º POLIANA APARECIDA DE LIMA CAMPOS – 7 votos
3º FRANCIANE LIBERAL – 6 votos
4º KEYLA PEREIRA COSTA DE SOUZA - 3 votos
5º RAHUANY NEVES DOS SANTOS MARES -3 votos
6º NAYRA APARECIDA COSTA KHALAF – 1 voto
Foram considerados eleitos como suplentes os 05 (cinco) candidatos mais votados, conforme previsto no edital.
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7. OCORRÊNCIAS
Não houve intercorrências durante o processo eleitoral.
8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Não houve apresentação de impugnações ou recursos.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O processo eleitoral transcorreu em conformidade com o edital e a legislação vigente, garantindo a lisura, transparência e legitimidade da eleição. Os candidatos eleitos serão posteriormente nomeados e empossados conforme os trâmites legais.
Nova Brasilândia – 16 de abril de 2026.
Bruna Nairana Aparecida S. S
Presidente do CMDCA
Regina Pereira Bezerra
Coordenadora Comissão Especial do Processo de Escolha