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Prefeitura Municipal de Campinápolis

DECRETO Nº 4959 DE 16 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 4.953, de 13 de abril de 2026, e estabelece feriado no Município de Campinápolis, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o feriado municipal do Dia do Índio, celebrado em 19 de abril, instituído pela Lei Ordinária nº 1.319/2021;

CONSIDERANDO o feriado nacional de Tiradentes, celebrado no dia 21 de abril;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar o funcionamento das repartições públicas municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 4.953, de 13 de abril de 2026.

Art. 2º Fica decretado feriado no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), no Município de Campinápolis, em caráter excepcional, como extensão do feriado municipal do dia 19 de abril (Dia do Índio), instituído pela Lei Ordinária nº 1.319/2021, considerando ainda o feriado nacional do dia 21 de abril (Tiradentes).

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, devendo funcionar em regime de plantão ou escala.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal