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Prefeitura Municipal de São José do Povo

“Dispõe sobre a REVISÃO da Portaria n°. 003/2026 retificada pela Portaria nº. 05/2026 que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, em favor d

PORTARIA Nº 06/2026

“Dispõe sobre a REVISÃO da Portaria n°. 003/2026 retificada pela Portaria nº. 05/2026 que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, em favor do servidor Sr. Gleison Silva Brocua”.

O Prefeito do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos art. 40, §1º, I da CF/88 com redação da EC nº. 103/2019 c/c art. 12, inciso I e art. 13, da Lei nº. 563 de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de São José do Povo – FUNPREV, com redação alterada pela da Lei nº. 808 de 26 de junho de 2020 c/c Lei Municipal n°. 923/2023 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo planos de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providencias e último reajuste concedido pelo Decreto Legislativo nº. 01/2026, de 19 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 1º. Conceder REVISÃO do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao Sr. GLEISON SILVA BROCUA, portador do RG n.º 37.152.301-1 SSP/SP e inscrito no CPF n.º 815.155.961-68, servidor efetivo, no cargo de Contador, Carga Horária 35 horas Semanais, Classe/Grau “B - 04”, lotado na Câmara Municipal de São José do Povo/MT, devidamente matriculado sob o n.º 45, contando com 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2026.03.00001R1, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data 29 de janeiro de 2026 e com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

São José do Povo - MT, 16 de abril de 2026.

JOSÉ LUCAS CADIDÉ LELLIS

Secretario Municipal de Administração

 Homologo:

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal