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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

PORTARIA N.º 009/2026/PREVI-SERV

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Joil Sebastião Correa.

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 e o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 70, incisos I, II, III, IV, V e § 1º, § 2º, inciso I da Lei Complementar nº 105/2025, que dispõe a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT; e Lei Municipal nº 2.149/2026 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual referente ao Ano de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao SR. JOIL SEBASTIÃO CORREA, portador do RG nº 54***7 SSP/MT, inscrito no CPF nº 393.***.***-53, residente e domiciliado nesta municipalidade, servidor efetivo no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “10”, lotado na Secretaria de Educação de Chapada dos Guimarães, devidamente matriculado sob o nº 82, 30 horas, contando até 20/04/2026 com 30 anos, 03 meses e 06 dias, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2026.04.00009P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 20 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 20 de abril de 2026.

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal