Carregando...
Prefeitura Municipal de Água Boa

DECRETO MUNICIPAL Nº 4640, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a recente alteração legislativa promovida pela Lei Municipal nº 1982, de 10 de abril de 2026, a qual altera a Lei Municipal nº 711, de 12 de maio de 2003, modificando a representatividade e a composição do referido Conselho.

CONSIDERANDO o Oficio nº 017/2026/SEC/CMDRS, expedido pela Gerente dos Conselhos Municipais, em 14 de abril de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, indicados formalmente pelos órgãos e entidades representantes, a saber:

I. DO SETOR PRIVADO:

a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Gilmar Celestino dos Santos

Suplente: João Gonzaga Leonis

b) Representante do Sindicato Rural:

Titular: Juliano Marchioretto

Suplente: Geraldo Antonio Delai

c) Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos:

Titular: Claudio Sergio Pretto

Suplente: Cristiano Morgan Zamboni

d) Representante da Associação Comercial:

Titular: Cristiano dos Santos Duro

Suplente: Tener Machado Baumgardt

II. DO SETOR PÚBLICO:

a) Representante do INDEIA:

Titular: Jader Luis de Araujo Mendes Bahia

Suplente: Francisco Simião Medeiros de Souto

b) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Inovação:

Titular: Eva da Silva Pereira

Suplente: Otacílio de Souza Barboza

c) Representante da EMPAER:

Titular: Jaqueline Bruning Azevedo Possamai

Suplente: Glenio Gonçalves Garcia

d) Representante do Poder Legislativo:

Titular: Heronides Silveira Junior

Suplente: Josi Paula Koch Oliveira de Souza

Parágrafo Único: O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período sucessivos.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4457/2025.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de abril de 2026.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa