DECRETO MUNICIPAL Nº 4640, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a recente alteração legislativa promovida pela Lei Municipal nº 1982, de 10 de abril de 2026, a qual altera a Lei Municipal nº 711, de 12 de maio de 2003, modificando a representatividade e a composição do referido Conselho.
CONSIDERANDO o Oficio nº 017/2026/SEC/CMDRS, expedido pela Gerente dos Conselhos Municipais, em 14 de abril de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, indicados formalmente pelos órgãos e entidades representantes, a saber:
I. DO SETOR PRIVADO:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Gilmar Celestino dos Santos
Suplente: João Gonzaga Leonis
b) Representante do Sindicato Rural:
Titular: Juliano Marchioretto
Suplente: Geraldo Antonio Delai
c) Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos:
Titular: Claudio Sergio Pretto
Suplente: Cristiano Morgan Zamboni
d) Representante da Associação Comercial:
Titular: Cristiano dos Santos Duro
Suplente: Tener Machado Baumgardt
II. DO SETOR PÚBLICO:
a) Representante do INDEIA:
Titular: Jader Luis de Araujo Mendes Bahia
Suplente: Francisco Simião Medeiros de Souto
b) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Inovação:
Titular: Eva da Silva Pereira
Suplente: Otacílio de Souza Barboza
c) Representante da EMPAER:
Titular: Jaqueline Bruning Azevedo Possamai
Suplente: Glenio Gonçalves Garcia
d) Representante do Poder Legislativo:
Titular: Heronides Silveira Junior
Suplente: Josi Paula Koch Oliveira de Souza
Parágrafo Único: O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período sucessivos.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4457/2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de abril de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa