Carregando...
Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

NOTIFICAÇÃO nº 001/2026 - VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

À empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.969.897/0001-03, estabelecida a Avenida Miguel Sutil, n.º 2998, Sala 6, Pico do Amor, cidade de Cuiabá/MT, vencedora na Concorrência nº 001/2023, Contrato n° 012/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar o saldo remanescente da pavimentação asfáltica em TSD, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e passeio público com acessibilidade e restauração de pavimento asfáltico, trecho: Avenida Santos Dumont-t01 e t02, perimetral da MT-406, Rua 08-T01 E T02, Rua 07, Rua 06-T01 A T03, Rua 05- T01 A T03, Rua 04-T01 A T03, Rua 03-T01 A T03, Rua 02-T01 E T02, Rua 01, RUA 09, RUA 10 E RUA 11-T01 E T02, COORDENADA DA RUA PRINCIPAL: Avenida Santos Dumont – T0, COORDENADA INICIAL: 14º50’43.38’’S;56º27’2.72’’O – COORDENADA FINAL: 14º50’36.92’’S;56º26’51.29’’O, Totalizando 30.740,53M no Município de Rosário Oeste/MT.

1. Foi encaminhado ao Setor de Licitações e Contratos a Notificação Técnica emitida pelo Setor de Engenharia datado em 10/04/2026, referente à execução da Obra objeto do Convênio nº 1566/2022 – SINFRA, onde a empresa mencionada sagrou vencedora. A presente notificação visa registrar o descumprimento de obrigações contratuais essenciais e, ato contínuo, exigir as providências cabíveis e imediatas para a regularização da situação, sob pena da adoção de medidas administrativas mais severas.

2. Trata-se de obra de Drenagrem e Pavimentação Asfáltica, que vem sendo executada pela empresa menciona não concluída. Conforme visita técnica in loco realizada pelo Setor de Engenharia, foi constatado que a obra se encontra totalmente paralisada, com a desmobilização da equipe de trabalho e a retirada de equipamentos essenciais que estavam anteriormente alocados para a execução dos serviços sem qualquer justificativa formal ou notificação prévia.

3. Assim, diante das irregularidades apontadas em Notificação Técnica pelo fiscal sobre os serviços realizados pela CONTRATADA, faz saber, a partir desta data fica a mesma NOTIFICADA COM ADVERTÊNCIA, sob pena de MULTA, no PRAZO DE 24 (vinte e quatro) horas, para regularização imediata do cumprimento contratual, com a retomada das atividades nos termos do referido parecer do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT.

Publica-se.

Mariano Balabam

Prefeito Municipal