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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.183, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 7.183, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 24/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 5 (cinco) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 8.008,17m², Cadastro Municipal 001.16.100.11-A.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 24.347 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Jeziel de A. Oliveira & Cia Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 97.xxx.xxx/0001-23, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 275,21m², Lote 1 (um), Cadastro Municipal 001.16.100.11-1.001.0, Bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição com uma frente medindo 10,81 metros entre o ponto 1 de coordenadas X= 355.167,25 Y= 8.377.966,34 até o ponto 2 de coordenadas X= 355.178,00 Y= 8.377.967,46; Deste ponto, segue por 24,65 metros confrontando com a lateral do Lote 02 até o ponto 3 de coordenadas X= 355.186,44 Y= 8.377.944,30; Neste seguimento, segue por 10,58 metros confrontando com a Gleba A até atingir o ponto 4 de coordenadas X= 355.176,61 Y= 8.377.940,38; Neste seguimento, segue pela distância de 18,96 metros confrontando com a Gleba A, até atingir o ponto 5 de coordenadas X= 355.170,18 Y= 8.377.958,22; Neste seguimento, segue por uma distância de 08,63 metros confrontando com a Gleba A, até o ponto 1 de coordenadas X= 355.205,57 Y= 8.377.951,97; Encerrando assim a descrição deste perímetro”;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 234,98m², Lote 2 (dois), Cadastro Municipal 001.16.100.11-2.001.0, Bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição com uma frente medindo 10,00 metros entre o ponto 1 de coordenadas X= 355.178,00 Y= 8.377.967,46 até o ponto 2 de coordenadas X= 355.187,95 Y= 8.377.968,50; Deste ponto, segue por 21,92 metros confrontando com a lateral do Lote 03 até o ponto 3 de coordenadas X= 355.196,22 Y= 8.377.948,20; Neste seguimento, segue por 10,53 metros confrontando com a Gleba A até atingir o ponto 4 de coordenadas X= 355.186,44 Y= 8.377.944,30; Neste seguimento, segue pela distância de 24,65 metros confrontando com o Lote 01, até atingir o ponto 1 de coordenadas X= 355.178,00 Y= 8.377.967,46; Encerrando assim a descrição deste perímetro”;

III – Desdobramento 3 - 01 (um) lote de terras, com área de 206,01m², Lote 3 (três), Cadastro Municipal 001.16.100.11-2.001.0, Bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição com uma frente medindo 10,46 metros entre o ponto 1 de coordenadas X= 355.187,95 Y= 8.377.968,50 até o ponto 2 de coordenadas X= 355.198,35 Y= 8.377.969,59; Deste ponto, segue por 19,04 metros confrontando com a lateral do Lote 04 até o ponto 3 de coordenadas X= 355.205,57 Y= 8.377.951,97; Neste seguimento, segue por 10,08 metros confrontando com a Gleba A até atingir o ponto 4 de coordenadas X= 355.196,22 Y= 8.377.948,20; Neste seguimento, segue pela distância de 21,92 metros confrontando com o Lote 02, até atingir o ponto 1 de coordenadas X= 355.187,95 Y= 8.377.968,50; Encerrando assim a descrição deste perímetro”;

IV – Desdobramento 4 - 01 (um) lote de terras, com área de 175,45m², Lote 4 (quatro), Cadastro Municipal 001.16.100.11-4.001.0, Bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição com uma frente medindo 10,43 metros entre o ponto 1 de coordenadas X= 355.198,35 Y= 8.377.969,59 até o ponto 2 de coordenadas X= 355.208,73 Y= 8.377.970,67; Deste ponto, segue por 04,92 metros confrontando com a GLEBA A até o ponto 3 de coordenadas X= 355.210,57 Y= 8.377.966,11; Neste seguimento, segue por 11,24 metros confrontando com a Gleba A até atingir o ponto 4 de coordenadas X= 355.214,77 Y= 8.377.955,68; Neste seguimento, segue pela distância de 09,92 metros confrontando com a Gleba A, até atingir o ponto 5 de coordenadas X= 355.205,57 Y= 8.377.951,97; Neste seguimento, segue por uma distância de 19,04 metros confrontando com o Lote 03, até o ponto 1 de coordenadas X= 355.198,35 Y= ponto8.377.969,59; Encerrando assim a descrição deste perímetro”;

V – Desdobramento 5 (remanescente)- 01 (um) lote de terras, com área de 7.116,52m², Lote 5 (cinco), Cadastro Municipal 001.16.100.11-A.001.0, Bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição com uma frente medindo 10,33 metros entre o ponto 1 de coordenadas X= 355.156,98 Y= 8.377.965,27 até o ponto 2 de coordenadas X= 355.167,25 Y= 8.377.966,34; Deste ponto, segue por 27,60 metros confrontando com a lateral do Lote 1 até o ponto 3 de coordenadas X= 355.176,61 Y= 8.377.940,38; Neste seguimento, segue por 10,58 metros confrontando com o fundo do Lote 01 até atingir o ponto 4 de coordenadas X= 355.186,44 Y= 8.377.944,30; Neste seguimento, segue pela distância de 10,53 metros confrontando com o fundo do Lote 02, até atingir o ponto 5 de coordenadas X= 355.196,22 Y= 8.377.948,20; Neste seguimento, segue por uma distância de 10,08 metros confrontando com o fundo do Lote 03, até o ponto 6 de coordenadas X= 355.205,57 Y= 8.377.951,97; Neste seguimento, segue pela distância de 09,92 metros confrontando com o fundo do Lote 04, até atingir o ponto 7 de coordenadas X= 355.214,77 Y= 8.377.955,68; Neste seguimento, segue por uma distância de 16,16 metros confrontando com a lateral do Lote 04, até o ponto 8 de coordenadas X= 355.208,73 Y= 8.377.970,67; Neste seguimento, segue por uma distância de 10,39 metros confrontando com a Rua Natal, até o ponto 9 de coordenadas X= 355.219,06 Y= 8.377.971,75; Neste seguimento, segue por uma distância de 113,27 metros confrontando com a Gleba B – Matrícula 24.348, até o ponto 10 de coordenadas X= 355.261,41 Y= 8.377.866,69; Neste seguimento, segue por uma distância de 12,50 metros confrontando com a Gleba B – Matrícula 24.348, até o ponto 11 de coordenadas X= 355.265,74 Y= 8.377.854,97; Neste seguimento, segue pela distância de 59,66 metros confrontando com a Gleba B, até atingir o ponto 12 de coordenadas X= 355.209,78 Y= 8.377.834,27; Neste seguimento, segue pela distância de 141,24 metros confrontando com a Chácara Urbana – Matrícula 8.923, até atingir o ponto 1 de coordenadas X= 355.156,98 Y= 8.377.965,27; Encerrando assim a descrição deste perímetro.”

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260066212, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Guilherme Vinicius Soares Silva – RNP 1222772523.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de abril de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962