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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.184, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 7.184, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Aprova o remembramento/unificação de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 25/2026 – favorável ao remembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Fica aprovado o remembramento/unificação de 2 (dois) lotes de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: locados sob os nºs 46B2 (quarenta e seis “B” dois) da quadra 2 (dois), com área de 89,17m², Cadastro Municipal 001.01.002.46-B2.001.0 e 46B1 (quarenta e seis “B” um) da quadra 2 (dois), com área de 92,90m², Cadastro Municipal 001.01.002.46-B1.001.0, ambos no bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente matriculados sob os nºs 12.544 e 12.546, registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de T. da Silva e Souza Costa & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.xxx.xxx/0001-63, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina – MT, que passa a ser assim descrito e caracterizado: lote 46B1 (quarenta e seis “B” um) da quadra 2 (dois), com área de 182,07m², Cadastro Municipal 001.01.002.46-B1.001.0, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Mato Grosso, medindo 9,20 metros; lado direito para o lote 46, medindo 19,79 metros; lado esquerdo para o lote 46B, medindo 19,84 metros e fundos para o lote 48, medindo 9,20 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260064950, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Paulo Pazeto Medeiros – Registro 1214664709.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de abril de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962