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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº.140, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

“Prorroga o prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 085, de 20 de fevereiro de 2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Processante, bem como a necessidade de dilação de prazo para a adequada conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 145 da Lei Municipal nº 218/1999;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2026, instaurado pela Portaria nº 085, de 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 085/2026.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal