PORTARIA Nº.141, DE 17 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a prorrogação do afastamento preventivo de servidor público municipal e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 086, de 20 de fevereiro de 2026, que determinou o afastamento preventivo do servidor;
CONSIDERANDO a continuidade do Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2026, instaurado pela Portaria nº 085/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada instrução processual, bem como a recomendação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 140 da Lei Municipal nº 218/1999;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o afastamento preventivo do servidor C.T., matrícula nº 760, anteriormente determinado pela Portaria nº 086, de 20 de fevereiro de 2026.
Art. 2º. Ficam mantidas todas as condições estabelecidas na Portaria nº 086/2026, inclusive quanto à percepção de remuneração e à obrigatoriedade de permanecer à disposição da Comissão Processante.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal