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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 267 DE 16 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR N. 001/2026/SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR N. 001/2026/SMS de 28 de janeiro de 2026, publicado em Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 29 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica convocado para contratação o candidato ao cargo conforme elencado a seguir, obedecido à ordem de classificação:

Art.2º. O candidato a ser contratado deverá atender os seguintes procedimentos:

I - Comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período das 07h00m às 11h00m, das 13h00m às 17h00m, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentarem documentações para a contratação.

II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

I. Cópia da Cédula de Identidade; (CNH não é suficiente)

II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

III. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com CPF (se for o caso);

V. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos com CPF (se for o caso);

VI. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VII. Número do PIS/PASEP;

VIII. Certidão de Quitação Eleitoral.

IX. Certidão de dispensa do serviço militar;

X. Cópia do Título de Eleitor;

XI. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza; (https://sec.tjmt.jus.br/) 1° E 2° GRAU.

XII. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;

XIII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;

XIV. Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.

XV. No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a previsão do Edital;

XVI. Comprovante de Escolaridade;

XVII. Declaração contendo endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e dados de conta bancária (conta salário, Banco do Brasil ou Sicredi), estes para fins de percebimento da remuneração;

XVIII. Declaração negativa de acumulo de cargo público;

XIX. Declaração de bens e valores.

XX. Declaração de nepotismo;

XXI. Autodeclaração Étnico-racial

XXII. Cópia dos Dados do Cônjuge (RG e CPF)

Art. 3º. A nomeação do candidato aprovado será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.409/2019, de 26 de fevereiro de 2019, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 4º. O contrato oriundo da presente Convocação será em caráter excepcional e por tempo determinado, apenas e tão somente para a substituição provisória de servidores que se encontrarem em férias, licença prêmio, licença saúde, e demais afastamentos permitidos na lei.

Art. 5º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação da candidata aprovada.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

ANEXO I - PORTARIA N. 267/2026

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Classificação

Nome

Pontuação

Observação

Marcia Coelho de Oliveira

70,00

Aprovado por nota

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO