DECRETO Nº 15, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Castanheira/MT, o Fórum Municipal de Educação – FME, órgão colegiado, de natureza consultiva, propositiva, mobilizadora, articuladora e de acompanhamento das políticas públicas de Educação do município de Castanheira/MT.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação, sem prejuízo de outras previstas em norma, as seguintes atribuições:
I. Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
II. Definir comissões temáticas de trabalho;
III. Acompanhar a execução das metas do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
IV. Diagnosticar a realidade socioeconômica e educacional do Município;
V. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME);
VI. Elaborar o anteprojeto de lei do PME e encaminhá-lo ao Executivo;
VII. Acompanhar sua tramitação e aprovação;
VIII. Assessorar as autoridades municipais na formulação das políticas educacionais;
IX. Elaborar seu Regimento Interno.
Art. 3º - A periocidade, forma de convocação e quórum das reuniões do Fórum Municipal de Educação serão definidas pelo seu Regimento Interno, assim como as demais regras e forma de trabalho.
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação do Município de Castanheira será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Secretaria Municipal de Educação;
II. Poder Legislativo Municipal de Castanheira;
III. Conselho Municipal de Educação de Castanheira;
IV. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Castanheira (SINTEP/MT);
V. Escolas Municipais de Castanheira;
VI. Rede Privada de Ensino de Castanheira;
VII. Escolas Estaduais de Castanheira;
VIII. Sociedade civil.
§1º - O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§2º - Os órgãos e entidades deverão indicar, além do representante titular, um suplente.
§3º - Os membros do Fórum Municipal de Educação poderão ser substituídos a qualquer tempo.
§4º - O(A) Secretário(a) Municipal de Educação e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
§5º - Os membros do Fórum Municipal de Educação serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - A Presidência do Fórum Municipal de Educação será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que indicará o(a) Secretário(a) Executivo(a), que poderá ser um membro do Fórum ou um servidor municipal.
Parágrafo Único - Compete, sem prejuízo de outras eventualmente previstas em norma, em especial o Regimento Interno, à Presidência do Fórum Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Executiva:
I. Convocar, organizar e realizar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. Executar as deliberações do Fórum Municipal de Educação;
III. Expedir documentos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação terá acesso amplo às informações educacionais, administrativas e financeiras necessárias ao seu efetivo funcionamento, respeitando sempre as leis de proteção à informação e o sigilo necessário.
Art. 7º - Ao profissional docente integrante do Fórum Municipal de Educação será garantida substituição em sala de aula, quando necessário, para participação nas atividades.
Parágrafo Único – A substituição garantida no caput, se estende ao suplente do servidor quando este substituir o titular, ainda que eventualmente.
Art. 8º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado.
Art. 9º - As condições de funcionamento e as despesas decorrentes das atividades do Fórum Municipal de Educação serão responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Fórum Municipal de Educação.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 16 de abril de 2026.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume