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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.389/2026

Decreto nº 2.389, de 16 de abril de 2026.

Dispõe sobre a instauração de Processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) no Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Jardim Eldorado e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB;

Considerando o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.465/2017;

Considerando os objetivos previstos no art. 10 da Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente a garantia do direito social à moradia digna, a promoção de condições de vida adequadas e a efetivação da função social da propriedade;

Considerando a inexistência das hipóteses impeditivas previstas nos §§ 2º e 5º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017;

Considerando que a área objeto deste Decreto é ocupada predominantemente por população de baixa renda;

Considerando que a regularização independe da prévia instituição de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Federal nº 13.465/2017;

Considerando que a área caracteriza-se como Núcleo Urbano Informal Consolidado, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica instaurado, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado Jardim Eldorado, conforme disposto no art. 11, inciso III, § 6º, da referida Lei.

Parágrafo único. A regularização de que trata o caput abrange a área objeto da Matrícula nº 549, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT, com superfície total de 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados), situada na Gleba Taquaral, com os seguintes limites e confrontações:

I – ao norte, com a Chácara nº 21;

II – ao sul, com a Chácara nº 23;

III – a leste, com a Estrada;

IV – a oeste, com a Chácara nº 10.

V - A área acima descrita é delimitada pelo seguinte perímetro: do marco 1 ao marco 2, com azimute de 0°00’N e distância de 125,00 metros; do marco 2 ao marco 3, com azimute de 90°00’E e distância de 400,00 metros; do marco 3 ao marco 4, com azimute de 0°00’S e distância de 125,00 metros; e do marco 4 ao marco 1, com azimute de 90°00’W e distância de 400,00 metros.

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se de baixa renda as famílias com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 3º A regularização fundiária de que trata este Decreto observará a modalidade REURB-S, utilizando-se como instrumento a legitimação fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Cidade, por intermédio do Departamento de Engenharia, promover a instrução do procedimento administrativo da REURB-S, observadas as fases previstas no art. 28 e seguintes da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 5º Após a aprovação do projeto de regularização fundiária pela autoridade competente, será expedida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), acompanhada do respectivo projeto aprovado, para fins de registro imobiliário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município