PORTARIA N° 204 DE, 16 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar e do afastamento preventivo de servidora pública municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 102, de 19 de fevereiro de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Regilene Souza do Nascimento, matrícula nº 1734, ocupante do cargo efetivo de Professora da Educação Básica, lotada na Escola Municipal Cézar Borges;
CONSIDERANDO que o art. 6º da referida Portaria determinou o afastamento preventivo da servidora pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO o Ofício nº 06/2026/CPAD, por meio do qual a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar requereu a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, bem como da medida cautelar de afastamento preventivo;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 191 da Lei Municipal nº 292/1990, admite-se a prorrogação do prazo para conclusão do processo disciplinar quando as circunstâncias assim o exigirem;
CONSIDERANDO que, conforme decisão administrativa proferida em 16 de abril de 2026, a fase instrutória permanece em andamento, não tendo sido finalizadas as diligências essenciais, tampouco concluída a colheita da prova testemunhal, mostrando-se necessária a manutenção das condições que assegurem a regular apuração dos fatos;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de resguardar a instrução processual, garantindo o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo da remuneração da servidora;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, a partir de 21 de abril de 2026 até 19 de junho de 2026, a contar do término do prazo anteriormente fixado.
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o afastamento preventivo da servidora Regilene Souza do Nascimento, matrícula nº 1734, a partir de 21 de abril de 2026 até 19 de junho de 2026, mantidas integralmente as condições estabelecidas na Portaria nº 102, de 19 de fevereiro de 2026, sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD deverá dar regular prosseguimento à instrução do feito, adotando todas as medidas necessárias à completa apuração dos fatos, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 16 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT