DECRETO MUNICIPAL N.º 20/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 20/2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO, RESTRINGE O PAGAMENTO DE FÉRIAS EM PECÚNIA (ABONO) E O ADIANTAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos gastos com pessoal e encargos sociais para a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do ente público;
CONSIDERANDO a limitação orçamentária para o exercício financeiro vigente e a priorização de recursos para serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, durante o exercício financeiro de 2026, as seguintes concessões aos servidores ativos:
I. A antecipação do pagamento da Gratificação Natalina (13º salário), que será paga exclusivamente no mês de aniversário do servidor, conforme a legislação vigente;
II. A conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ficando vedada a venda de férias;
III. O adiantamento da remuneração mensal correspondente ao período de férias.
Art. 2º O pagamento da Gratificação Natalina observará o cronograma regular do Município, sendo vedada qualquer antecipação por ocasião de férias ou solicitações administrativas avulsas.
Parágrafo único: Para os servidores que fazem jus ao recebimento no mês de aniversário, o pagamento será mantido conforme o calendário oficial, sem antecipações extraordinárias.
Art. 3º O pagamento do Adicional de Férias (terço constitucional) será efetuado exclusivamente na folha de pagamento do mês de início do efetivo gozo do descanso, vedado o seu destaque ou antecipação.
Art. 4º Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, poderá autorizar pagamentos suspensos por este Decreto em casos de comprovada necessidade pública ou urgência de natureza humanitária, mediante processo administrativo fundamentado.
Art. 5º As solicitações já autorizadas e com empenho realizado até a data de publicação deste Decreto permanecem inalteradas.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 16 de abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito de Chapada dos Guimarães