DECRETO Nº 534, DE 16 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL
DECRETO Nº 534, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva para o cargo de Professor da Educação Especial, para atuação na Sala de Recurso Multifuncional (SRM).
Art. 2º. O processo seletivo será regido por edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, contendo as normas, critérios de seleção, requisitos e demais disposições.
Art. 3º. A seleção dos candidatos será realizada por meio de análise curricular, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4. A contratação será por tempo determinado, conforme necessidade da Administração Pública, respeitando a legislação municipal vigente.
Art. 5º. Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que será designada por Portaria específica.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
EM 16 DE ABRIL DE 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.