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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

PAAI_2026

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI EXERCÍCIO 2026 Município de Barão de Melgaço – MT Unidade de Controle Interno

1. INTRODUÇÃO O presente Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI estabelece o planejamento das atividades de fiscalização, acompanhamento e avaliação a serem realizadas pela Unidade de Controle Interno do Município de Barão de Melgaço durante o exercício de 2026. O plano tem como objetivo orientar as ações de controle interno, priorizando áreas relevantes da administração pública municipal, com foco na prevenção de irregularidades, no fortalecimento da governança pública e no cumprimento das normas legais aplicáveis à gestão administrativa, financeira e previdenciária. As atividades previstas neste plano observam os princípios estabelecidos no art. 74 da Constituição Federal, bem como as boas práticas de controle interno recomendadas pelos órgãos de controle externo.

2. OBJETIVOS DO PLANO O Plano Anual de Auditoria Interna tem como principais objetivos:  fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização da administração pública municipal;  verificar a regularidade dos atos de gestão;  avaliar o cumprimento da legislação aplicável à administração pública;  acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;  apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;  prevenir irregularidades na gestão dos recursos públicos.

3. ÁREAS PRIORITÁRIAS DE AUDITORIA As atividades de auditoria interna previstas para o exercício de 2026 contemplam as seguintes áreas da administração municipal: 3.1 Gestão Orçamentária e Financeira  Acompanhamento da execução orçamentária da Prefeitura Municipal;  Verificação da regularidade dos registros contábeis e financeiros;  Análise do cumprimento de limites legais e constitucionais. 3.2 Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (Barão Previ)  Acompanhamento da arrecadação das contribuições previdenciárias;  Verificação das despesas administrativas do RPPS;  Análise da regularidade dos processos de concessão de aposentadorias e pensões;  Verificação do cumprimento das normas previdenciárias aplicáveis ao regime próprio. 3.3 Poder Legislativo Municipal  Acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais previstos no art. 29-A da Constituição Federal;  Verificação dos gastos com folha de pagamento da Câmara Municipal;  Análise da execução orçamentária do Poder Legislativo. 3.4 Acompanhamento de Determinações do Tribunal de Contas  Monitoramento de recomendações, alertas e determinações emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;  Acompanhamento das providências adotadas pelos setores responsáveis.

4. METODOLOGIA DE TRABALHO As atividades de auditoria e fiscalização serão realizadas por meio de:  Análise documental;  Verificação de processos administrativos;  Acompanhamento de relatórios contábeis e financeiros;  Emissão de pareceres técnicos;  Elaboração de relatórios de controle interno.

Em razão da estrutura administrativa do município, composta por unidade de controle interno unipessoal, as atividades serão executadas conforme disponibilidade operacional e prioridades administrativas identificadas durante o exercício.

5. RESULTADOS ESPERADOS Com a execução do presente plano, espera-se:  maior transparência na gestão dos recursos públicos;  fortalecimento dos mecanismos de controle e governança;  prevenção de irregularidades administrativas;  melhoria dos procedimentos de gestão pública municipal.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Plano Anual de Auditoria Interna poderá ser ajustado ao longo do exercício, caso sejam identificadas novas demandas de fiscalização ou necessidades administrativas relevantes. A Unidade de Controle Interno permanecerá atuando em cooperação com os órgãos da administração municipal e com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública.

Barão de Melgaço – MT, 09 de Março de 2026

Luís Fernando da Silva Souza
Controlador Interno
Portaria nº 018/2024