PRIMEIRO REEQUILIBRIO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2025 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 58/2025
OBJETO DO CONTRATO: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (PÓ DE BRITA, BRITA 0, BRITA 1 E ARÉIA GROSSA) E USOS GERAIS PARA OBRAS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Rua G, s/n, Loteamento Solar Flor do Araguaia inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, portador do Registro Geral - CPF XXX3.
DETENTORA:
|
9450 Código |
CALCARIO VALE DO ARAGUAIA LTDA. CNPJ: 05.872.541/0004-76 FAZ TAQUARI N° : 50, 50 - FAZ TAQUARI N° : 50, NOVA XAVANTINA - MT, CEP: 78690-000 Telefone: (66) 3468-3912 |
Cláusula Primeira –
Vale destacar que a empresa demonstrou de forma objetiva e inequívoca, por meio de documentação que inclui notas fiscais e gráficos, e não obstante a administração realizou consulta de preços públicos, a fim de ratificar que os produtos sofreram alterações significativas no seu valor de compra nos últimos meses.
No mais, este insumo é de suma importância para infraestrutura do município e sua falta acarretaria prejuízos imensuráveis devido a paralisação de obras e atividades rotineiras da secretaria.
Verificou-se que a licitante apresentou requerimento juntamente com notas fiscais de compras, a fim de comprovar a variação no preço de aquisição dos itens. No mais, destaca-se que o parecer jurídico foi no sentido de concessão do reajuste.
Assim, o presente tem por objeto o reajuste de preços dos seguintes itens:
|
Item |
Código |
Descrição do Produto/Serviço |
Unid |
Quant |
Valor Unitário ARP |
Valor Unit sugerido |
% reajuste |
|
1 |
104.001.002 |
PÓ DE BRITA |
TOL |
200 |
189,00 |
193,00 |
2,12% |
|
2 |
008.014.043 |
BRITA 0 |
TOL |
400 |
195,00 |
221,00 |
13,34% |
|
3 |
104.001.003 |
BRITA 1 |
TOL |
1200 |
193,00 |
221,00 |
14,51% |
Cláusula Segunda – As despesas decorrentes da execução do objeto deste reajuste correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro.
Cláusula Terceira – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 136, inc. I, da Lei nº. 14.133/21. (Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato).
Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas na ata de registro de preços originária, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de Abril de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ÓRGÃO GERENCIADOR