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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

PRIMEIRO REEQUILIBRIO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025

PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2025 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 58/2025

OBJETO DO CONTRATO: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (PÓ DE BRITA, BRITA 0, BRITA 1 E ARÉIA GROSSA) E USOS GERAIS PARA OBRAS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT.

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Rua G, s/n, Loteamento Solar Flor do Araguaia inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, portador do Registro Geral - CPF XXX3.

DETENTORA:

9450

Código

CALCARIO VALE DO ARAGUAIA LTDA.

CNPJ: 05.872.541/0004-76

FAZ TAQUARI N° : 50, 50 - FAZ TAQUARI N° : 50,

NOVA XAVANTINA - MT, CEP: 78690-000

Telefone: (66) 3468-3912

Cláusula Primeira

Vale destacar que a empresa demonstrou de forma objetiva e inequívoca, por meio de documentação que inclui notas fiscais e gráficos, e não obstante a administração realizou consulta de preços públicos, a fim de ratificar que os produtos sofreram alterações significativas no seu valor de compra nos últimos meses.

No mais, este insumo é de suma importância para infraestrutura do município e sua falta acarretaria prejuízos imensuráveis devido a paralisação de obras e atividades rotineiras da secretaria.

Verificou-se que a licitante apresentou requerimento juntamente com notas fiscais de compras, a fim de comprovar a variação no preço de aquisição dos itens. No mais, destaca-se que o parecer jurídico foi no sentido de concessão do reajuste.

Assim, o presente tem por objeto o reajuste de preços dos seguintes itens:

Item

Código

Descrição do Produto/Serviço

Unid

Quant

Valor Unitário ARP

Valor Unit sugerido

% reajuste

1

104.001.002

PÓ DE BRITA

TOL

200

189,00

193,00

2,12%

2

008.014.043

BRITA 0

TOL

400

195,00

221,00

13,34%

3

104.001.003

BRITA 1

TOL

1200

193,00

221,00

14,51%

Cláusula Segunda – As despesas decorrentes da execução do objeto deste reajuste correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro.

Cláusula Terceira – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 136, inc. I, da Lei nº. 14.133/21. (Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato).

Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas na ata de registro de preços originária, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de Abril de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ÓRGÃO GERENCIADOR