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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 285 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.409, de 11 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em proporcionar a formação prática de estudantes, mediante a concessão de estágio supervisionado;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 83/2026, que opinou pela legalidade e viabilidade da celebração do Acordo de Cooperação Técnica;

RESOLVE:

Art. 1° Fica autorizada a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Mirassol d’Oeste/MT e o CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.724.708/0001-34, com sede no Município de Paranavaí/PR, visando a concessão de estágio supervisionado obrigatório a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da instituição.

Art. 2° A realização dos estágios observará as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, da Lei Municipal nº 1.409/2017 e do respectivo Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as partes.

Art. 3° A efetiva concessão de estágio ficará condicionada à manifestação da Secretaria Municipal competente quanto à disponibilidade de vaga, existência de estrutura adequada e indicação de supervisor técnico.

Art. 4° Os estágios serão formalizados mediante Termo de Compromisso de Estágio – TCE, firmado entre o estudante, a instituição de ensino e o Município.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 14 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito