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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE/MT E O CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE/MT, Pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa na Rua Antônio Tavares, nº 3310, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, brasileiro, portador do RG nº 2****8-9 SSP/MT, inscrito no CPF nº 036.***.***-01, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 07.724.708/0001-34, com sede administrativa na Rodovia BR 376, N° 1000, KM 102; GLEBA 01, na cidade de Paranavaí, neste ato representado pelo Reitor, Sr. GILMAR DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1****0-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 067.***.***-59, residente e domiciliado em Paranavaí/PR, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA conforme as normas contidas na Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal 1.409/2017, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a mútua cooperação técnica e pedagógica entre os partícipes, para a concessão de vagas para estágio supervisionado obrigatório aos alunos dos cursos de graduação mantidos pelo CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

2.1. O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste/MT ou suas Unidades Administrativas, conforme previsto no art. 4º da Lei de nº 1.409/2017, e suas posteriores alterações.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Este Acordo de Cooperação Técnica não visa o repasse de recursos financeiros entre os partícipes, tendo em vista o seu caráter eminentemente didático-pedagógico.

Parágrafo Único – O CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA responsabilizar-se-á pelo fornecimento de recursos materiais e de consumo utilizados pelos estagiários, tais como crachás de identificação, e outros materiais de uso de consumo, conforme a necessidade, e obedecendo às padronizações estabelecidas pela Prefeitura e suas Unidades.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO ESTÁGIO

4.1. A Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste/MT concederá estágio nos moldes da Lei 1.409/2017, e suas posteriores alterações a estudantes selecionados que estejam regularmente matriculados e efetivamente frequentando os cursos oferecidos pelo CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, e estes deverão executar atividades compatíveis com a área de formação do estudante.

4.2. Os estágios serão realizados nas unidades da Administração Pública Municipal que apresentem compatibilidade com a área de formação do estudante e disponham de supervisor técnico habilitado, conforme indicação da Secretaria competente.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

5.1. A concessão do estágio estará condicionada à análise e manifestação da Secretaria competente quanto à disponibilidade de vaga, estrutura e supervisão.

5.2. A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre o CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA e o estagiário, com a interveniência obrigatória da Prefeitura do município de Mirassol d'Oeste/MT.

Parágrafo Único – O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, assim como as normas de trabalho estabelecidas pela Prefeitura e suas Unidades Administrativas, especialmente àquelas que resguardam sigilo às informações a que tenha acesso em decorrência do estágio.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

6.1. A duração dos estágios não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto no caso de estágios em que o estudante seja portador de deficiência.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO

7.1. A jornada de trabalho de estágio será definida no Termo de Compromisso, dependendo da disponibilidade do setor, a ser cumprida em horário estabelecido pelas Unidades da Prefeitura compatível com as atividades acadêmicas do estagiário, respeitadas as normas estabelecidas pelo CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, nunca ultrapassando 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo vedada a permanência de estagiários como voluntários em outros horários nos respectivos locais de estágio.

Parágrafo Único - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

8.1. O estágio será desenvolvido sob a orientação do professor orientador indicado pela instituição de ensino e sob supervisão de servidor da Prefeitura com formação ou experiência na área do estágio.

9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. São obrigações do CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA:

9.1.1. Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a Prefeitura, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

9.1.2. Avaliar as instalações da Prefeitura e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

9.1.3. Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio (preceptor), como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

9.1.4. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;

9.1.5. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

9.1.6. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

9.1.7. Comunicar à Prefeitura, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;

9.1.8. Promover o ajuste das condições de estágio definidas pela Instituição de Ensino com a disponibilidade da Prefeitura, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as diretrizes estabelecidas na LDB – Lei 9.394/96;

9.1.9. Encaminhar à Prefeitura os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;

9.1.10. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:

a) Acordo de Cooperação Técnica entre o CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA e a Prefeitura do Município de Mirassol d’Oeste;

b) Termo de Compromisso de Estágio – TCE juntamente com cópia dos documentos pessoais e documentos que comprovem o vinculo com a Entidade e a Carta de Aceite da Unidade onde o aluno irá realizar o estágio, entre a instituição de ensino e o estudante, com interveniência e assinatura da Prefeitura de Mirassol d'Oeste, nos termos do inciso II, do art. 9º da Lei nº 1.409/2017;

c) Acompanhar a realização do estágio junto à Prefeitura ou de suas Unidades Administrativas, disponibilizando as informações pertinentes;

9.1.11. Oficiar a Prefeitura ou a Unidade Administrativa em que o estagiário estiver atuando, qualquer irregularidade na situação escolar do estagiário;

9.1.12. Contratar, em favor dos estagiários, seguro contra acidentes pessoais antes de iniciada a prática de estágio, conforme legislação pertinente, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, sendo aquela entregue ao estagiário, devendo ser estabelecido no termo de compromisso, renovando-o sempre, de forma que os estagiários não fiquem sem a devida cobertura;

9.1.13. Encaminhar à Prefeitura, quando solicitado, informações referentes à programação de estágios, para fins de organização e acompanhamento.

9.1.14. Apresentar o estagiário no campo de estágio por intermédio de supervisor da área respectiva, portando os seguintes documentos, sem os quais o estagiário não poderá iniciar as atividades de estágio: cópia autenticada dos documentos pessoais; apólice de seguro contra acidentes pessoais; carta de apresentação e Termo de Compromisso para que este possa ser aceito pela Prefeitura;

9.1.15. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do estágio;

9.1.16. Manter comunicação direta com os responsáveis pelos setores da Prefeitura e suas Unidades Administrativas para tomar ciência do desempenho das atividades exercidas pelo estagiário;

9.1.17. Fornecer, sempre que solicitado pela Prefeitura, informações a respeito do aluno;

9.1.18. Tomar as providências cabíveis, sempre que algum estagiário se envolver em desvio de conduta ou desrespeitar o regimento de estágio;

9.1.19. Responsabilizar-se por danos causados pelos estagiários, aos servidores e ao patrimônio público, bem como por quaisquer encargos eventualmente incidentes sobre as atividades de estágio, desde que devidamente comprovado;

9.1.20. Respeitar as normas administrativas existentes;

9.1.21. Anuir e executar o presente Acordo de Cooperação Técnica com estrita obediência a Lei 1.409 de 11 de maio de 2017 e as Portarias e Normas Regulamentares das atividades de estágio curricular existentes.

9.1.22. Toda documentação necessária deverá ser encaminhada à Prefeitura por representante legal do CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, ficando impedido o envio dos documentos por aluno.

9.2. São obrigações da Prefeitura e suas Unidades Administrativas:

9.2.1. Celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a instituição de ensino, zelando por seu cumprimento;

9.2.2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

9.2.3.O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, a critério e conveniência da Administração Pública.

9.2.4. Entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho do estagiário;

9.2.5. Manter a disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio;

9.2.6. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade de 03 (três) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;

9.2.7. Cumprir todas as responsabilidades com o CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, indicadas no Acordo de Cooperação Técnica e Termos de Compromisso de Estágio celebrados com os estagiários;

9.2.8. Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar;

9.2.9. Informar o CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, de imediato, sempre que identificada irregularidade na iteração escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, quando for o caso;

9.2.10. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fornecendo dados ao CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, quando solicitado;

9.2.11. Informar ao CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, em tempo hábil os locais e horários para a prática das atividades de estágios, de acordo com os Termos de Compromisso de Estágio firmados, repassando os regulamentos internos e as normas referentes a cada atividade e seus respectivos setores bem como seus responsáveis;

9.2.12. Disponibilizar espaço físico na Unidade onde se realizará as atividades de estágio, de acordo com a disponibilidade e as condições de cada setor, conforme definido no Termo de Compromisso de Estágio;

9.2.13. Proporcionar ao aluno experiências válidas para a elaboração do relatório final de conclusão do estágio, ressalvada a autonomia científica deste trabalho;

9.2.14. Comunicar o CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, em tempo hábil, possíveis alterações nas condições de estágio pactuadas nos Termos de Compromisso, em função de dificuldades de executá-las nos referidos setores, tal como propostas.

9.3. Tendo o estágio a finalidade de colocar em prática as atividades desenvolvidas durante o curso e pretendendo formar profissionais autônomos, capazes de solucionar problemas e de se relacionar de forma coerente, compete ao estagiário:

9.3.1. Firmar termo de compromisso para a prática das atividades de estágio, nos termos da Lei 1.409/2017, declarando conhecer as normas e critérios para realização do estágio;

9.3.2. Apresentar-se ao local de estágio devidamente identificado e uniformizado, de acordo com as normas da instituição;

9.3.3. Realizar o estágio em conformidade com a legislação de ensino, respeitando e cumprindo as normas, rotinas, regulamentos e procedimentos da Prefeitura e suas Unidades Administrativas;

9.3.4. Manter comportamentos éticos, agindo com discrição e respeito aos usuários, servidores e demais estagiários;

9.3.5. Solicitar orientação aos servidores, sempre que necessário;

9.3.6. Cumprir fielmente os horários de chegada e saída do campo de estágio.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido, a qualquer tempo:

A) Automaticamente ao término do compromisso;

B) Em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada e que impeça a sua execução;

C) De comum acordo entre as partes;

D) Unilateralmente, por interesse de qualquer das partes, se houver conveniência administrativa, devendo a outra parte ser notificada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer direito à indenização.

Parágrafo Único – Em qualquer hipótese de rescisão fica garantida a conclusão dos planos de trabalho em execução à época da rescisão.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO

11.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem prazo fixado em 24 (vinte e quatro) meses contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

12.1. As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio dos seus representantes legais ou de pessoa regularmente designada.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

13.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

13.2. Os dados pessoais a que as partes tiverem acesso em razão deste Acordo deverão ser utilizados exclusivamente para a execução das atividades relacionadas ao estágio, sendo vedado seu uso para finalidade diversa.

13.3. As partes deverão adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

13.4. O estagiário, a instituição de ensino e os servidores envolvidos comprometem-se a manter sigilo sobre as informações pessoais e sensíveis a que tiverem acesso durante a execução do estágio.

13.5. Em caso de incidente envolvendo dados pessoais, a parte responsável deverá comunicar a outra parte, adotando as providências necessárias para mitigar os danos, nos termos da legislação vigente.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será executado sob a égide da Lei nº 1.409/2017 e alterações posteriores, e ainda a Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente instrumento, estas serão dirimidas segundos os princípios jurídicos aplicáveis à situação fática existente, preservando-se o direito da Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste/MT, sem prejuízo da prevalência do interesse público.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol d'Oeste/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo de Cooperação Técnica.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:

16.1. O presente instrumento será publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

Mirassol d'Oeste/MT, 14 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito

GILMAR DE OLIVEIRA

Reitor

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA