RESOLUÇÃO Nº 006/2026/CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 006/2026/CMDCA
DISPÕE SOBRE a publicação do Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento a ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Novo Mundo/MT-2025-2029.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA do Município de Novo Mundo/MT, no uso de suas atribuições legais compulsando as Leis Municipais Lei nº 010/97, de 14 de abril de 1997 e alterado pela Lei nº 567/2022 de 08 de março de 2022 e alterado pela Lei nº 621/2023 de 18 de abril de 2023, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 a art. 227, §3º, inciso VI, da Constituição da República, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Novo Mundo/MT, e:
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Diretos da Criança, de 20 de novembro de 1989, da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, de 18 d janeiro de 2002, da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/909Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o Plano nacional de enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução nº 161, de 04 de Dezembro de 2013, que estabelece os parâmetros pra a discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da política nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos de |Criança e Adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 04 de Abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de Dezembro de 2018, que estabelece a criação de Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social da Criança e do Adolescente Vítimas ou testemunhas de Violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos de Criança e Adolescentes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2026 do CMDCA que dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Novo Mundo/MT.
CONSIDERANDO a atribuição do CMDCA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente, resolve:
Art. 1º- Aprovar o Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimentos Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência reordenamento 2025-2029, o qual estabelece um conjunto de ações articuladas que permitem a intervenção técnica-política e financeira para o enfrentamento das diversas modalidades de violência e do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Novo Mundo/MT.
Art. 2º- O referido Plano foi apresentado e aprovado pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.
Novo Mundo/MT, 15 de abril de 2026.
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Dayane Constante dos Santos
Presidente do CMDCA