PORTARIA Nº 073/2026-GP - DESIGNA GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N.º 073/2026 – GP
DE 17 DE ABRIL DE 2.026
“Dispõe sobre a designação de servidor municipal para atuar na função de “Gestor de Contratos”, nos termos da Lei nº 8.666/93, e dá outras providências”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, cabe à administração pública, nos termos do disposto no art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que, os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade.
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Servidora Pública Municipal, Sra. ALESSANDRA EVANGELISTA DA SILVA, portadora do CPF n. º 074.***.641-07 e RG n.º 32525176 Matrícula Funcional 57.554, para a função de “Gestora de Contratos”, dos instrumentos contratuais já celebrados e que vierem a ser celebrados no âmbito desta Municipalidade.
Artigo 2º - A Gestora de Contratos ora designada, além de representar o órgão contratante, exercerá suas funções em obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, especialmente:
I - Zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle;
II - Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
III - Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
IV - Comunicar ao representante da parte contratante, eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
V - Notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços, que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou sejam inservíveis ao consumo, inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado; quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir à parte contratante, o desfazimento do termo do contrato ou do ajuste firmado;
VI - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao objeto contratado;
VII - Testar, quando o caso, o funcionamento de equipamentos, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento;
VIII - Analisar, conferir os produtos e/ou serviços, e atestar as respectivas notas fiscais;
IX - Encaminhar a documentação respectiva ao Setor de Compras, para liquidação da despesa, para posterior encaminhamento à Controladoria Municipal, visando o pagamento;
X - Comunicar à administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração, ou qualquer outro descumprimento das cláusulas contratuais;
XI - Fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista;
XII - Verificar, por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
XIII - Cobrar da contratada, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia, no local de execução dos serviços e na formatação padrão combinada, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através do “Diário de Obra”, cujas folhas desse Diário deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes; e
XIV - Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior, no “Diário de Obra”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras;
Parágrafo Único – A designação de que trata esta Portaria, não será remunerada adicionalmente.
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria nº 023/2023-GP, de 1º de janeiro de 2.023.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2.026
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município