TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 084/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa à Rua Curitiba, n.º 1080, Bairro Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.375.138/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DARDANELLOS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.247.964/0001-55, com sede na Rua Comandante Eliano Laurindo Souza, nº 1212 B, Bairro Leuca, em Aripuanã, MT, CEP 78.325-000, Telefone: (66) 98405-9574 / 98421-3868 / 98105-9598 (Sr. Arinaldo), e-mail dardanellosconstrutora@gmail.com, representada pelo Sr. FABIO FERREIRA LIMA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002493/2024 - Concorrência Presencial nº 002/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e posteriores alterações resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão submetendo-se às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O MUNICÍPIO DE BRASNORTE, através deste termo, resolve rescindir o Contrato nº. 084/2025 que tem como objeto a “contratação de empresa especializada na área de engenharia para a execução de revitalização asfáltica e implementação de sinalização horizontal em diversos bairros do Município de Brasnorte-MT, incluindo, material, mão de obra, insumos, serviços topográficos, sinalização horizontal e controle tecnológico, com benefícios esperados em termos de segurança viária, durabilidade das infraestruturas e melhoria da acessibilidade, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital”, em razão da inviabilidade da continuidade do objeto contratual, conforme Ofício nº. 042/2026/SMI da Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como, Ofício nº. 031/2026 da empresa Dardanellos Construtora Ltda.
Parágrafo único - O valor total a ser rescindido é de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
CLÁUSULA SEGUNDA- DA LEGALIDADE
O presente Termo é amparado pelos Artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021, bem como, cláusula décima segunda do contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Brasnorte-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem oriundas do presente Termo de Rescisão Contratual.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasnorte-MT, 16 de Abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
PREFEITO: EDELO MARCELO FERRARI
CONTRATANTE
DARDANELLOS CONSTRUTORA LTDA
CNPJ Nº. 11.247.964/0001-55
CONTRATADA