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Prefeitura Municipal de Itiquira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 001/2025

Primeiro Termo Aditivo do contrato 01/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a empresa SUPERMERCADO MONTREAL LTDA para os fins a que se destina

Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente, EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa SUPERMERCADO MONTREAL LTDA, Nome Fantasia: Supermercado Montreal, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.388.148/0001-01, Inscrição Estadual Nº 14.035.881-1, estabelecida no seguinte endereço: Rua Fernando Corrêa da Costa Nº 382, Bairro: Centro, CEP 78790-000, Município Itiquira, Estado de Mato Grosso Tel (66) 99622-2066 Email robertturatti@hotmail.com representada neste ato pelo Sr Robert Diego Turatti devidamente inscrito no CPF: sob o nº 007.***.***-82, doravante denominado(a) CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo ao contrato nº 001/2025, decorrente do Processo Licitatório Processo Administrativo nº 009/2025, através do processo de Dispensa Eletrônica nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com base na lei 14.133/2021, objetivando a prorrogação da vigência, conforme cláusulas a seguir:

OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO:

1.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA- MT, conforme abaixo detalhado:

ITEM

CÓDIGO TCE - MT

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QTD

01

121598-1

Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, com vasilhame (garrafão de 20 l.).

Unidade

5

02

124611-9

Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, sem vasilhame (garrafão de 20 l.).

Unidade

350

03

121594-9

Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre (garrafa de 497 ml).

Fardo c/ 12 unidades

250

04

121605-8

Água mineral - natural com gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre (garrafa de 500 ml).

Fardo c/ 12 unidades

100

CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

A cláusula sexta: passará ter a seguinte redação:

6.1. O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de: 23/04/2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante as devidas justificativas, com base na lei 14.133/2021.

6.2. Não será aplicado reequilíbrio de preços no presente contrato, no decorrer de 12 meses a partir de sua assinatura, em hipótese alguma. Vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados neste termo, exceto por meio de aditamento, conforme previsto na lei 14.133/2021, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado

CLAÚSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais clausulas continuam inalteradas.

Itiquira-MT, 17 de abril de 2026.

________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT

Ediomar Gobbi

Gestão 2025/2026

CONTRATANTE

_____________________________________

SUPERMERCADO MONTREAL LTDA

Robert Diego Turatti

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. Maria Roseny Farias Lima

CPF 811.***.***-91

2. Sarah da Costa Rosa

CPF 018.***.***-81