PORTARIA N° 034/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 - RETIFICADA
PORTARIA N° 034/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
“DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAÇÃO COMO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO, DE ACORDO COM AS REGRAS DA LEI N° 14.133/2021 E DO DECRETO Nº 022/2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica do Município de Nova Brasilândia-MT, ainda, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 022/2023, resolve:
Art. 1º. Designar, conforme disciplinado na Lei n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n° 022/2023, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia-MT e seus fornecedores, de origem de suas respectivas unidades demandantes, para o ano de 2026:
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Gestor de Contrato |
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Função |
Servidor Designado |
Unidade Demandante |
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Gestor |
CRISTOVAO CATARINO DA SILVA |
Secretaria Municipal de Administração |
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Gestor |
DANIELLE GRAZZIELE SOEHN DA COSTA |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
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Gestor |
PRISCILLA DE BARROS LIRA |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Fiscal de Contrato |
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Função |
Servidor Designado |
Unidade Demandante |
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Fiscal |
GILBERTO ROSA MIRANDA |
Secretaria de Administração |
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Fiscal |
ELISANGELA FLORENTINO BORGES |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Fiscal |
LYANDRA RHAISSA BEZERRA DA SILVA |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
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Fiscal |
EUZENI APARECIDA AVELAR |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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Fiscal |
ANA CAROLINE DA CRUZ LIMA |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Art. 2º. São competências do gestor do contrato:
I - participar, sempre que possível, dos atos preparatórios e conclusivos que resultem em contratações que ficarão sob sua responsabilidade;
II - manter registro atualizado das ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III - acompanhar e fazer cumprir o cronograma de execução e os prazos previstos no ajuste;
IV - acompanhar o prazo de vigência do contrato;
V - formalizar o recebimento definitivo de obras, bens, materiais ou serviços, mediante termo circunstanciado;
VI - solicitar, com justificativa, a rescisão de contrato;
VII - emitir parecer sobre fato relacionado à gestão do contrato, quando solicitado;
VIII - orientar a contratada sobre os procedimentos a serem adotados no decorrer da execução do contrato;
IX - determinar formalmente à contratada a regularização das falhas ou defeitos observados, assinalando prazo para correção, sob pena de sanção;
X - solicitar ao órgão competente, com justificativa, quaisquer alterações, supressões ou acréscimos contratuais, observada a legislação pertinente;
XI - solicitar orientação de ordem técnica aos diversos órgãos da Administração, de acordo com suas competências;
XII - conferir o atesto do fiscal e encaminhar para pagamento faturas ou notas fiscais com as devidas observações e glosas, se for o caso;
XIII - solicitar a prestação, complementação, renovação, substituição ou liberação da garantia exigida nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021; E
XIV - executar outras ações de gestão que se façam necessárias ao pleno acompanhamento, fiscalização e controle das atividades desempenhadas pela contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas e a observância do princípio da eficiência.
Art. 4°. Os Agentes Públicos designados nesta Portaria como Fiscais de Contratos, deverão observar, no desempenho de suas funções, o Art. 9° do Decreto Municipal n° 022/2023.
Art. 5°. Os Gestores de Contratos e os Fiscais de Contratos contarão, no desempenho de suas funções, com o auxílio da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna do Município.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 177, de 09 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Portaria foi publicada e registrado na Secretaria Municipal de Administração na data supra, na forma da Lei.
WIGNY CESAR DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Portaria n° 001/2025