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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

PORTARIA N° 034/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 - RETIFICADA

PORTARIA N° 034/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

“DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAÇÃO COMO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO, DE ACORDO COM AS REGRAS DA LEI N° 14.133/2021 E DO DECRETO Nº 022/2023”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica do Município de Nova Brasilândia-MT, ainda, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 022/2023, resolve:

Art. 1º. Designar, conforme disciplinado na Lei n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n° 022/2023, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia-MT e seus fornecedores, de origem de suas respectivas unidades demandantes, para o ano de 2026:

Gestor de Contrato

Função

Servidor Designado

Unidade Demandante

Gestor

CRISTOVAO CATARINO DA SILVA

Secretaria Municipal de Administração

Gestor

DANIELLE GRAZZIELE SOEHN DA COSTA

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Gestor

PRISCILLA DE BARROS LIRA

Secretaria Municipal de Saúde

Fiscal de Contrato

Função

Servidor Designado

Unidade Demandante

Fiscal

GILBERTO ROSA MIRANDA

Secretaria de Administração

Fiscal

ELISANGELA FLORENTINO BORGES

Secretaria Municipal de Saúde

Fiscal

LYANDRA RHAISSA BEZERRA DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Fiscal

EUZENI APARECIDA AVELAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Fiscal

ANA CAROLINE DA CRUZ LIMA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º. São competências do gestor do contrato:

I - participar, sempre que possível, dos atos preparatórios e conclusivos que resultem em contratações que ficarão sob sua responsabilidade;

II - manter registro atualizado das ocorrências relacionadas à execução do contrato;

III - acompanhar e fazer cumprir o cronograma de execução e os prazos previstos no ajuste;

IV - acompanhar o prazo de vigência do contrato;

V - formalizar o recebimento definitivo de obras, bens, materiais ou serviços, mediante termo circunstanciado;

VI - solicitar, com justificativa, a rescisão de contrato;

VII - emitir parecer sobre fato relacionado à gestão do contrato, quando solicitado;

VIII - orientar a contratada sobre os procedimentos a serem adotados no decorrer da execução do contrato;

IX - determinar formalmente à contratada a regularização das falhas ou defeitos observados, assinalando prazo para correção, sob pena de sanção;

X - solicitar ao órgão competente, com justificativa, quaisquer alterações, supressões ou acréscimos contratuais, observada a legislação pertinente;

XI - solicitar orientação de ordem técnica aos diversos órgãos da Administração, de acordo com suas competências;

XII - conferir o atesto do fiscal e encaminhar para pagamento faturas ou notas fiscais com as devidas observações e glosas, se for o caso;

XIII - solicitar a prestação, complementação, renovação, substituição ou liberação da garantia exigida nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021; E

XIV - executar outras ações de gestão que se façam necessárias ao pleno acompanhamento, fiscalização e controle das atividades desempenhadas pela contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas e a observância do princípio da eficiência.

Art. 4°. Os Agentes Públicos designados nesta Portaria como Fiscais de Contratos, deverão observar, no desempenho de suas funções, o Art. 9° do Decreto Municipal n° 022/2023.

Art. 5°. Os Gestores de Contratos e os Fiscais de Contratos contarão, no desempenho de suas funções, com o auxílio da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna do Município.

Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 177, de 09 de abril de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 2026.

JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

A presente Portaria foi publicada e registrado na Secretaria Municipal de Administração na data supra, na forma da Lei.

WIGNY CESAR DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

Portaria n° 001/2025