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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

Notificação Administrativa

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’ OESTE por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, localizada na Rua Bento Alexandre dos Santos, nº 853, Centro, Município de Mirassol D’ Oeste - MT, CEP: 78280-000.

NOTIFICADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’ OESTE, localizada na Rua Ricardo Druzian Galo, 161 - Mirassol II, Mirassol d'Oeste - MT, CEP: 78280-000.

Assunto: Notificação sobre incidente de despejo de dejetos em córrego municipal.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta NOTIFICAR o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Mirassol D’ Oeste – SAEMI acerca do incidente de despejo de dejetos em curso d’água (córrego) localizado neste Município, aos fundos da Estação de Tratamento e Esgoto (ETE), ocorrido na data de 16/04/2026, que se tornou público por meio dos vídeos divulgados em rede social do Canal Diário de Mirassol D’ Oeste. Tal ocorrência configura, em tese, infração ambiental, podendo causar impactos significativos à qualidade da água, à fauna, à flora e à saúde pública, sendo passível de responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação ambiental vigente, em especial a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Lei Municipal nº 138 de 12 de maio de 2014.

Diante do exposto, esta Secretaria DETERMINA:

1. A apresentação, no prazo máximo de 05 dias relatório técnico detalhado contendo:

Ø Descrição completa do ocorrido;

Ø Identificação das causas do incidente;

Ø Período e volume estimado do despejo;

Ø Áreas atingidas;

Ø Medidas emergenciais já adotadas;

2. A adoção imediata de medidas corretivas para cessar qualquer continuidade do dano ambiental;

3. A apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou equivalente;

4. A implementação de ações preventivas para evitar a recorrência de novos incidentes;

Ressaltamos que o não atendimento desta notificação dentro do prazo estipulado poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis.

Por fim, informa-se que a presente notificação será devidamente registrada e publicada nos meios oficiais, para todos os fins legais.

Denilton Mendes da Silva

Gestor Ambiental Municipal

Portaria 1070/25

Marcos Antônio dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Sustentável

Portaria 973/25