Notificação Administrativa
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’ OESTE por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, localizada na Rua Bento Alexandre dos Santos, nº 853, Centro, Município de Mirassol D’ Oeste - MT, CEP: 78280-000.
NOTIFICADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’ OESTE, localizada na Rua Ricardo Druzian Galo, 161 - Mirassol II, Mirassol d'Oeste - MT, CEP: 78280-000.
Assunto: Notificação sobre incidente de despejo de dejetos em córrego municipal.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta NOTIFICAR o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Mirassol D’ Oeste – SAEMI acerca do incidente de despejo de dejetos em curso d’água (córrego) localizado neste Município, aos fundos da Estação de Tratamento e Esgoto (ETE), ocorrido na data de 16/04/2026, que se tornou público por meio dos vídeos divulgados em rede social do Canal Diário de Mirassol D’ Oeste. Tal ocorrência configura, em tese, infração ambiental, podendo causar impactos significativos à qualidade da água, à fauna, à flora e à saúde pública, sendo passível de responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação ambiental vigente, em especial a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Lei Municipal nº 138 de 12 de maio de 2014.
Diante do exposto, esta Secretaria DETERMINA:
1. A apresentação, no prazo máximo de 05 dias relatório técnico detalhado contendo:
Ø Descrição completa do ocorrido;
Ø Identificação das causas do incidente;
Ø Período e volume estimado do despejo;
Ø Áreas atingidas;
Ø Medidas emergenciais já adotadas;
2. A adoção imediata de medidas corretivas para cessar qualquer continuidade do dano ambiental;
3. A apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou equivalente;
4. A implementação de ações preventivas para evitar a recorrência de novos incidentes;
Ressaltamos que o não atendimento desta notificação dentro do prazo estipulado poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis.
Por fim, informa-se que a presente notificação será devidamente registrada e publicada nos meios oficiais, para todos os fins legais.
Denilton Mendes da Silva
Gestor Ambiental Municipal
Portaria 1070/25
Marcos Antônio dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Sustentável
Portaria 973/25