PORTARIA IMPREV
PORTARIA Nº 10 /2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Adinalia Fernandes de Jesus”
O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com art. 88-A, inciso I, II, III, IV e § único, da Lei Municipal n.º 626/2006, de 23 de Junho de 2006, que altera a Lei Municipal nº 519 de 01/07/2004 rege a previdência do Município de Vila Rica - IMPREV, c/c último reajuste concedido pela Lei Municipal nº 2.192 /2025 que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA);
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. ADINALIA FERNANDES DE JESUS, portadora do RG n º 7***.** SSP/MT e inscrita no CPF nº 487.***.***-04, servidora efetiva no cargo de Agente de Limpeza Escolar, Classe “D”, Nível “29”, 40 horas semanais, devidamente matriculada sob nº. 05, lotada na Secretaria de Educação, contando até a data de 01/04/2026, com 30 anos e 10 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2026.04.78272P, até posterior deliberação.
Art. 2º Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01/04/ 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Vila Rica-MT, 14 de abril de 2026.
- EURICO DA CUNHA BARBOSA
- Diretor Executivo
Homologo:
- JOÃO SALOMÃO PIMENTA
- Prefeito Municipal