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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO N.º 029/2026

De: 17 de abril de 2026

Dispõe sobre criação do Fórum Municipal de Educação do Município de Porto dos Gaúchos-MT e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com Art. 206, inciso VI da Constituição Federal e no Art. 3º, inciso VIII da Lei nº 9.394/96 e demais disposições legais,

DECRETA:

Art. 1º Institui, no município de Porto dos Gaúchos-MT o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, em caráter permanente.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem como finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de suas deliberações, analisar os indicadores educacionais e propor melhorias e promover as articulações necessárias entre o Fórum Estadual e Nacional de Educação.

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – Convocar, planejar e coordenar a realização da conferência municipal de educação, bem como divulgar suas deliberações;

II – Elaborar seu regimento interno, bem como os das conferências municipais de educação;

III – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do Município;

IV – Elaborar relatório final de conferências;

V – Zelar para que a conferência municipal de educação esteja articulada às Conferências Estadual e nacional de Educação;

VI – Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;

VII – Monitorar, avaliar e discutir a implementação do Plano Municipal de Educação;

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será constituído pelos membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Educação: Paulo Celso Ortega e Carlos Alberto de Oliveira;

II – Conselho Municipal de Educação – CME: Flávia Ferreira Muniz;

III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: Maria da Conceição de Carvalho;

IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE: Jéssica Aparecida Mano;

V – Conselho de Transporte Escolar: Douglas Pereira;

VI – Conselho Tutelar: Jucimara Borges da Silva;

VII – Representante da Educação Infantil: Cristiane Aparecida Pacheco;

VIII – Representante do Ensino Fundamental: Rosa Amélia Caccia;

IX – Representante da Educação do Campo: Bruno Misiak Santana;

X – Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação: Eliane Maria de Jesus;

§ 1º Os representantes nomeados por ato do Prefeito Municipal, após indicação ou consulta aos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º Os membros do Fórum Municipal poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e/ou entidades.

Art. 5º O Regimento Interno do Fórum Municipal deverá ser aprovado em plenária por pelo menos, 2 (dois) terços dos seus membros, em reunião convocada para este.

Art. 6º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, Gabinete do Prefeito em, 17 de abril de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal