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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 72, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 2.787, de 16 de abril de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 2.327.530,81 (dois milhões e trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e trinta reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Dotação 1: 002.15.451.0006.20034

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.751.0000000.000 Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública - Cosip - Exercício Anterior

Valor: R$ 1.566.270,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e seis mil e duzentos e setenta reais)

Dotação 2: 003.15.451.0006.10021

Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.501.0000000.004 Outros Recursos não Vinculados - Contribuição de Melhoria

Valor: R$ 31.883,66 (trinta e um mil e oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos)

Dotação 3: 003.15.451.0006.10021

Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.753.0000000.002 Recursos Provenientes de Contribuições - Fundo Pró-Pavimentação - Exercício Anterior

Valor: R$ 64.764,82 (sessenta e quatro mil e setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)

Dotação 4: 004.17.512.0009.20037

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.753.0000000.003 Recursos Provenientes de Preços Públicos - Água - Exercício Anterior

Valor: R$ 157.881,25 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos)

Dotação 5: 005.15.451.0006.20038

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.752.0000000.000 Recursos Vinculados ao Trânsito - Exercício Anterior

Valor: R$ 199.226,38 (cento e noventa e nove mil e duzentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos)

Dotação 6: 007.26.782.0006.10027

Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.705.0000000.000 Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

Valor: R$ 35.436,82 (trinta e cinco mil e quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos)

Dotação 7: 007.26.782.0006.10027

Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 2.750.0000000.000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Cide - Exercício Anterior

Valor: R$ 43.431,82 (quarenta e três mil e quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos)

Dotação 8: 007.26.782.0006.20040

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.759.0000702.000 Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel) - Decreto Estadual n° 1.354/2025

Valor: R$ 228.636,06 (duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e trinta e seis reais e seis centavos)

TOTAL: R$ 2.327.530,81

Parágrafo único Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos neste artigo, inciso I, dotações de 1 a 8, no valor total de R$ 2.327.530,81 (dois milhões e trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e trinta reais e oitenta e um centavos), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração - Interina