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Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

INSTRUÇÃO NORMATIVA – STP N.º 021/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA – STP N.º 021/2026

SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA PUBLICA LEGILATIVO MUNICIPAL-STP

Versão: 01/2026

Aprovação em: 01/04/2026

Ato de aprovação: Decreto Legislativo 001/2026

Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno - UCI

I - FINALIDADE

O Chefe do Legislativo do Município de São Félix do Araguaia, e o Controlador Interno, no uso de suas atribuições legais, bem como determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e cumprindo a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, cria essa Instruções Normativas. A Instrução Normativa (IN), cujo objetivo é o de desenvolver, coordenar, fomentar e apoiar a implementação, de planos, programas, projetos e normas voltados à promoção e fortalecimento da transparência, do acesso à informação, da abertura de dados, do controle social, dos princípios de governo aberto na Administração Indireta do Poder Legislativo do Município de São Félix do Araguaia-MT.

II - ABRANGÊNCIA

Esta instrução abrange todos os Setores da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT.

III – CONCEITOS

Transparência se refere, de modo geral, a agir de tal forma que decisões, regras e outras informações sobre a ação que estejam visíveis a outras pessoas e instituições. A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, Transparência Publica, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

IV- BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Lei Orgânica Municipal: Resolução nº 005/2012

Lei Municipal nº 692 de 18 de setembro de 2015;

Resolução nº 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);

Resolução nº 007/2017;

Lei Municipal nº 1.036, de 18/09/2024.

V- RESPONSABILIDADES

Todos os funcionários efetivos e comissionados responsáveis pelos setores da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT.

VI – PROCEDIMENTOS

Normatização – É o processo de estabelecer I.N. de procedimentos operacionais das atividades, através de um instrumento normativo corporativo, visando, principalmente, fortalecer os controles internos, atender as legislações em vigor e viabilizar a eficiência nas ações públicas.

Instrução Normativa (IN) – Documento resultante do processo de normatização que contém os procedimentos a serem adotados e os respectivos setores/responsáveis envolvidos, objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, elaborados de forma alinhada à legislação vigente.

Canais de transparência – Engloba o Portal da Transparência e o Site Institucional.

Portal da Transparência – È uma ferramenta digital oficial, de acesso público, destinada à divulgação de informações sobre a gestão administrativa, financeira e orçamentária do município. Seu objetivo é assegurar a transparência dos atos da administração pública, permitindo que cidadãos acompanhem a execução de despesas, receitas, contratos, licitações e outros dados relevantes para o controle social.

Site Institucional – É o sítio eletrônico da Câmara e, onde reúne informações institucionais, serviços públicos disponíveis, notícias, avisos e atos administrativos de interesse geral. Ele tem como principal função facilitar o acesso da comunidade aos serviços públicos e fortalecer a comunicação entre o poder público e os cidadãos.

Setor Técnico Responsável – São os setores da Administração Direta do Poder Legislativo Municipal que estão incumbidos de promover – no site institucional e portal da transparência –, as condições necessárias para inserção das informações a serem publicadas. Quais sejam:

Controle Interno e de Tecnologia da Informação e Informações Sistêmicas da Câmara Municipal, e responsável pelo Portal de Transparência e sistemas dos quais estejam vinculados.

Unidades Responsáveis pelas informações – são todas as estruturas que compõe as Câmara Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Direta do Poder Legislativo Municipal, as quais publicam informações no Portal da Transparência e/ou Site Institucional.

O fluxograma a seguir ilustra as etapas do processo de Divulgação das informações no Portal da Transparência e Site Institucional:

As unidades responsáveis pelas informações devem preparar as informações a serem disponibilizadas em formato adequado a ferramenta/mecanismo de publicação.

As Unidades responsáveis pelas informações fazem a verificação da aptidão dos canais de transparência que receberão e/ou serão os mantenedores das informações.

Em caso de inaptidão dos canais de transparência, as unidades responsáveis pelas informações devem comunicar o setor técnico responsável.

O setor técnico providenciará a aptidão e, após conclusos os trabalhos, comunicará à unidade responsável.

Por sua vez, as unidades responsáveis – após o recebimento do informe – disponibilizarão as informações.

Sendo positiva a aptidão, ocorrerá a disponibilização das informações nos canais de transparência adequados;

As unidades responsáveis pelas informações deverão acessar os canais de transparência e verificar se as informações foram publicadas conforme os dados disponibilizados;

Sendo os dados publicados com sucesso, o processo termina.

No caso de insucesso no carregamento das informações nos canais de transparência, as unidades responsáveis pelas informações devem comunicar o setor técnico responsável.

Sendo identificado pelo setor técnico responsável que se trata de um erro na origem dos dados, solicitará à unidade responsável pelas informações os ajustes adequados e reenvio das informações.

A unidade responsável pelas informações deverá realizar os ajustes necessários e repetirá o processo.

Sendo identificado pelo setor técnico responsável que não se trata de um erro na origem dos dados, providenciará a adequação dos canais de transparência e, após conclusos os trabalhos, comunicará à unidade responsável.

Por sua vez, as unidades responsáveis – após o recebimento do informe – repetirá o processo.

O processo termina quando a carga for realizada com sucesso

VII - INFORMAÇOES ADICIONAIS

As unidades responsáveis pelas informações devem preparar e disponibilizar as informações em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Cartilha “Acesso à Informação na Prática”, produzida pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (ATRICON), e as exigíveis nas legislações e jurisprudências vigentes.

Incluem-se, além das informações/documentações exigíveis, eventuais mecanismos requeridos na Cartilha “Acesso à Informação na Prática” e nas legislações e jurisprudências vigentes.

A Câmara Municipal deverá, via Portaria Municipal conjunta, designar um servidor para garantir a disponibilização das informações de sua competência, assim como mantê-las atualizadas.

O procedimento de transferência de informações entre os sistemas informatizados da Câmara Legislativa e do Poder Executivo do Município dos canais de transparência se dá, em regra, por métodos de leitura e cópia de dados e informações dos respectivos bancos de dados, através de processos automatizados e com regularidade definida conforme atualização das informações acessadas.

X - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão analisados pelo Controle Interno da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT.

Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, 01 de abril de 2026.

Cristiano Dos Santos Milhomem

Presidente da Câmara Municipal

Juciliano Rovani Budrys

Controlador Interno