INSTRUÇÃO NORMATIVA – STP N.º 021/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA – STP N.º 021/2026
SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA PUBLICA LEGILATIVO MUNICIPAL-STP
Versão: 01/2026
Aprovação em: 01/04/2026
Ato de aprovação: Decreto Legislativo 001/2026
Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno - UCI
I - FINALIDADE
O Chefe do Legislativo do Município de São Félix do Araguaia, e o Controlador Interno, no uso de suas atribuições legais, bem como determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e cumprindo a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, cria essa Instruções Normativas. A Instrução Normativa (IN), cujo objetivo é o de desenvolver, coordenar, fomentar e apoiar a implementação, de planos, programas, projetos e normas voltados à promoção e fortalecimento da transparência, do acesso à informação, da abertura de dados, do controle social, dos princípios de governo aberto na Administração Indireta do Poder Legislativo do Município de São Félix do Araguaia-MT.
II - ABRANGÊNCIA
Esta instrução abrange todos os Setores da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT.
III – CONCEITOS
Transparência se refere, de modo geral, a agir de tal forma que decisões, regras e outras informações sobre a ação que estejam visíveis a outras pessoas e instituições. A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, Transparência Publica, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.
IV- BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Lei Orgânica Municipal: Resolução nº 005/2012
Lei Municipal nº 692 de 18 de setembro de 2015;
Resolução nº 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
Resolução nº 007/2017;
Lei Municipal nº 1.036, de 18/09/2024.
V- RESPONSABILIDADES
Todos os funcionários efetivos e comissionados responsáveis pelos setores da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT.
VI – PROCEDIMENTOS
Normatização – É o processo de estabelecer I.N. de procedimentos operacionais das atividades, através de um instrumento normativo corporativo, visando, principalmente, fortalecer os controles internos, atender as legislações em vigor e viabilizar a eficiência nas ações públicas.
Instrução Normativa (IN) – Documento resultante do processo de normatização que contém os procedimentos a serem adotados e os respectivos setores/responsáveis envolvidos, objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, elaborados de forma alinhada à legislação vigente.
Canais de transparência – Engloba o Portal da Transparência e o Site Institucional.
Portal da Transparência – È uma ferramenta digital oficial, de acesso público, destinada à divulgação de informações sobre a gestão administrativa, financeira e orçamentária do município. Seu objetivo é assegurar a transparência dos atos da administração pública, permitindo que cidadãos acompanhem a execução de despesas, receitas, contratos, licitações e outros dados relevantes para o controle social.
Site Institucional – É o sítio eletrônico da Câmara e, onde reúne informações institucionais, serviços públicos disponíveis, notícias, avisos e atos administrativos de interesse geral. Ele tem como principal função facilitar o acesso da comunidade aos serviços públicos e fortalecer a comunicação entre o poder público e os cidadãos.
Setor Técnico Responsável – São os setores da Administração Direta do Poder Legislativo Municipal que estão incumbidos de promover – no site institucional e portal da transparência –, as condições necessárias para inserção das informações a serem publicadas. Quais sejam:
Controle Interno e de Tecnologia da Informação e Informações Sistêmicas da Câmara Municipal, e responsável pelo Portal de Transparência e sistemas dos quais estejam vinculados.
Unidades Responsáveis pelas informações – são todas as estruturas que compõe as Câmara Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Direta do Poder Legislativo Municipal, as quais publicam informações no Portal da Transparência e/ou Site Institucional.
O fluxograma a seguir ilustra as etapas do processo de Divulgação das informações no Portal da Transparência e Site Institucional:
As unidades responsáveis pelas informações devem preparar as informações a serem disponibilizadas em formato adequado a ferramenta/mecanismo de publicação.
As Unidades responsáveis pelas informações fazem a verificação da aptidão dos canais de transparência que receberão e/ou serão os mantenedores das informações.
Em caso de inaptidão dos canais de transparência, as unidades responsáveis pelas informações devem comunicar o setor técnico responsável.
O setor técnico providenciará a aptidão e, após conclusos os trabalhos, comunicará à unidade responsável.
Por sua vez, as unidades responsáveis – após o recebimento do informe – disponibilizarão as informações.
Sendo positiva a aptidão, ocorrerá a disponibilização das informações nos canais de transparência adequados;
As unidades responsáveis pelas informações deverão acessar os canais de transparência e verificar se as informações foram publicadas conforme os dados disponibilizados;
Sendo os dados publicados com sucesso, o processo termina.
No caso de insucesso no carregamento das informações nos canais de transparência, as unidades responsáveis pelas informações devem comunicar o setor técnico responsável.
Sendo identificado pelo setor técnico responsável que se trata de um erro na origem dos dados, solicitará à unidade responsável pelas informações os ajustes adequados e reenvio das informações.
A unidade responsável pelas informações deverá realizar os ajustes necessários e repetirá o processo.
Sendo identificado pelo setor técnico responsável que não se trata de um erro na origem dos dados, providenciará a adequação dos canais de transparência e, após conclusos os trabalhos, comunicará à unidade responsável.
Por sua vez, as unidades responsáveis – após o recebimento do informe – repetirá o processo.
O processo termina quando a carga for realizada com sucesso
VII - INFORMAÇOES ADICIONAIS
As unidades responsáveis pelas informações devem preparar e disponibilizar as informações em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Cartilha “Acesso à Informação na Prática”, produzida pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (ATRICON), e as exigíveis nas legislações e jurisprudências vigentes.
Incluem-se, além das informações/documentações exigíveis, eventuais mecanismos requeridos na Cartilha “Acesso à Informação na Prática” e nas legislações e jurisprudências vigentes.
A Câmara Municipal deverá, via Portaria Municipal conjunta, designar um servidor para garantir a disponibilização das informações de sua competência, assim como mantê-las atualizadas.
O procedimento de transferência de informações entre os sistemas informatizados da Câmara Legislativa e do Poder Executivo do Município dos canais de transparência se dá, em regra, por métodos de leitura e cópia de dados e informações dos respectivos bancos de dados, através de processos automatizados e com regularidade definida conforme atualização das informações acessadas.
X - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados pelo Controle Interno da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia-MT, 01 de abril de 2026.
Cristiano Dos Santos Milhomem
Presidente da Câmara Municipal
Juciliano Rovani Budrys
Controlador Interno