Carregando...
Prefeitura Municipal de Carlinda

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CARLINDA - MT

PORTARIA n.º 009/2026

“Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria voluntaria por idade em favor da Sra. Aparecida Luzia de Castro Negri”.

O Diretor Executivo do PREVCAR, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, inciso III, da Lei Municipal n.º 1.044, de 14 de setembro de 2017.

Resolve,

Art. 1º Extinguir o benefício de aposentadoria voluntária por idade, em favor da Sra. Aparecida Luiza de Castro Negri, portadora do RG. Xxxxx.x – SSP/MT, inscrita no CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, aposentada no cargo de Agente de Saúde, Classe A, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda – MT, devido a ocorrência do seu óbito no dia 12 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de março de 2026, data do óbito da aposentada.

Registre, publique e cumpra-se.

Carlinda - MT, 17 de abril de 2026.

Cleverson Coelho

Diretor Executivo

HOMOLOGO: 17 de abril de 2026

Fernando de Oliveira Ribeiro

Prefeito Municipal