AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - 2/2026
O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO - 2/2026 TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTINUADOS, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E O EXERCÍCIO DA DIREÇÃO TÉCNICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, 4.1. A prestação de serviços médicos constitui elemento indispensável ao funcionamento regular da rede municipal de saúde. Observa-se que a ausência de profissionais habilitados compromete diretamente a capacidade de atendimento à população, especialmente no âmbito da atenção básica e do pronto atendimento, serviços estes que demandam presença contínua de médicos para assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde. 4.2. No que se refere ao Programa Saúde da Família, verifica-se que a manutenção de equipe completa representa condição essencial para o recebimento de recursos federais vinculados ao custeio das ações de atenção primária. A interrupção ou descontinuidade na prestação dos serviços médicos acarreta não apenas prejuízo assistencial à comunidade, mas também impacto financeiro decorrente da suspensão de repasses, o que agrava ainda mais a situação orçamentária do município. Além disso, a população adscrita às áreas de cobertura do PSF depende do atendimento médico regular para acompanhamento de condições crônicas, realização de consultas de puericultura e pré-natal, bem como para o manejo de agravos agudos que, se não tratados adequadamente, podem evoluir para quadros de maior complexidade. 4.3. A necessidade de contratação de profissional médico para exercer a função de Direção Técnica do Pronto Atendimento Municipal decorre de exigência normativa estabelecida pela legislação sanitária vigente. Toda unidade de saúde que presta atendimento de urgência e emergência deve contar com responsável técnico devidamente habilitado, o qual responde perante os órgãos de fiscalização pela qualidade e segurança dos procedimentos realizados. A ausência desse profissional configura irregularidade passível de sanções administrativas, podendo inclusive resultar na interdição da unidade, o que inviabilizaria por completo o atendimento de urgência no município. 4.4. Cumpre ressaltar que a contratação ora proposta visa suprir lacuna assistencial identificada na estrutura de saúde municipal. A análise da demanda por atendimentos médicos, considerando o quantitativo populacional e o perfil epidemiológico local, demonstra que a capacidade instalada atual mostra-se insuficiente para absorver o volume de consultas e procedimentos necessários. Tal situação tem gerado acúmulo de demanda reprimida, com consequente aumento no tempo de espera para atendimento e sobrecarga das equipes existentes, comprometendo a qualidade do serviço prestado. 4.5. Registra-se ainda que a contratação de serviços médicos por meio de pessoa jurídica apresenta-se como alternativa viável diante das dificuldades enfrentadas para provimento de cargos efetivos na área da saúde. A escassez de profissionais médicos dispostos a atuar em municípios de pequeno porte, aliada às limitações impostas pela legislação de pessoal, torna impraticável a realização de concurso público que resulte em provimento efetivo das vagas existentes. A contratação temporária de serviços especializados, nesse contexto, configura medida necessária para garantir a continuidade da assistência à população. 4.6. Por fim, destaca-se que a presente contratação alinha-se às diretrizes do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelece como prioridade a ampliação do acesso aos serviços de atenção básica e a melhoria da qualidade do atendimento de urgência. A disponibilização de profissionais médicos em quantidade adequada constitui pressuposto básico para o alcance desses objetivos, razão pela qual se justifica plenamente a necessidade da contratação ora proposta. ' CONFORME A SEGUIR, empresa vencedora, MEDPLAN PLANTOES MEDICOS LTDA CNPJ/CPF Nº 28.579.882/0001-00 ITENS VENCEDORA - 43133 - R$ 12.290,00, - 46767 - R$ 2.485,00, VALOR TOTAL R$ R$ 177.300,00 VALOR TOTAL GERAL R$ 177.300,00, Informações ainda que na integra dos autos acham-se à disposição dos interessados no setor de licitação e portal https://www.santacruzdoxingu.mt.gov.br/. Santa Cruz do Xingu – MT, 17 de Abril de 2026
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal