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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

DECRETO Nº 031/2026. DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa – ADSGLEDI, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como o art.9º da Lei nº.700/2025,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela entidade - Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa – ADSGLEDI;

CONSIDERANDO que a entidade atende aos requisitos legais, atuando de forma desinteressada em benefício da coletividade;

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública visa reconhecer e incentivar o trabalho de entidades que prestam relevantes serviços à comunidade;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa – ADSGLEDI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.403.764/001-30, com sede na Avenida Cinco Mil, s/n, Comunidade Cinco Mil, Zona Rural, Gleba Divisa, no Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A entidade a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo estatutário de zelar pelo desenvolvimento agropecuário de forma sustentável, pela estrutura social e política de maneira organizada na Gleba Divisa, para atingir seus objetivos a ADSGLEDI deve: a) - estimular e desenvolver atividades informativas, culturais e educacionais; b) - realizar, promover ou patrocinar debates, conferencias, seminários, cursos, congressos e as atividade afins; c) - promover estudos pertinentes a sua finalidade, d) - cooperar ativamente com quaisquer organizações públicas ou provadas cujos os objetivos sejam compativeis com os da ADSGLEDI; e) - propor e apoiar alternativas de desenvolvimento rural sustentável; f) - acompanhar e formar parcerias com outras organizações de interesse público da Gleba Divisa; g) - realizar prestação de serviço no que se refere as questões de interesse da Gleba Divisa com demais órgãos dos governos municipal, estadual e federal.

Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º não implicará, por si só, qualquer ônus financeiro direto ou a obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Poder Público Municipal à entidade beneficiada, ressalvadas as subvenções, auxílios ou convênios que venham a ser formalizados em instrumentos próprios, observada a legislação aplicável.

Art. 3º A entidade declarada de utilidade pública deverá, anualmente, comprovar que mantém as condições que motivaram sua declaração, sob pena de cassação do título por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 17 de abril de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal