TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026
PARTES
MUNICÍPIO DE ITAÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 03.238.961/0001-27, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 799, Bairro Centro, CEP
78.510-000, na cidade de Itaúba/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o
Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade RG nº 1303264-0 - SSP/MT e do CPF nº 895.150.051-91, doravante
denominado MUNICÍPIO.
INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 31.174.025/0001-35, com sede na Avenida Dom Aquino Correa, s/n, quadra 16, lote 02,
sala 02, bairro Santo Antônio, Rosário Oeste/MT, CEP: 78.480-000, neste ato representada
por sua Responsável Legal, a Sra. LUZIA MARTA PEREIRA, brasileira, casada, inscrita no
CPF nº 891.295.471-72, doravante denominada OSC PARCEIRA.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Cooperação, com fundamento
na Lei Federal nº 13.019/2014, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO
O interesse mútuo em promover ações e projetos de caráter social, cultural, ambiental,
educacional e de desenvolvimento no âmbito territorial do Município de Itaúba/MT;
A capacidade técnica e operacional da OSC PARCEIRA para a proposição e execução de
atividades de interesse público;
Que a presente parceria se efetiva em regime de mútua cooperação, sem a transferência
de recursos financeiros entre as partes, enquadrando-se na modalidade de Acordo de
Cooperação, conforme o Art. 2º, inciso VIII-A, da Lei nº 13.019/2014;
A dispensa de chamamento público, justificada pela ausência de repasse de verbas
públicas, nos termos da legislação aplicável.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação, que se regerá pelas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é o estabelecimento de regime de cooperação mútua entre o
MUNICÍPIO e a OSC PARCEIRA, visando autorizar e apoiar institucionalmente a OSC
PARCEIRA a planejar, propor e executar ações e projetos de interesse público na comarca
de Itaúba/MT, em áreas como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente
e desenvolvimento econômico e social.
1.2. Cada projeto ou ação específica a ser executada pela OSC PARCEIRA ao amparo
deste Termo deverá ser apresentado ao MUNICÍPIO por meio de um Plano de Trabalho,
que detalhará o objeto, as metas, o cronograma e os responsáveis, para análise e anuência
prévia do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compete ao MUNICÍPIO:
a) Designar um gestor para acompanhar a execução do objeto deste Termo;
b) Analisar e emitir anuência sobre os Planos de Trabalho apresentados pela OSC
PARCEIRA;
c) Apoiar institucionalmente, dentro de suas possibilidades e competências legais, a
divulgação e a realização das ações aprovadas;
d) Acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução dos projetos com os Planos de
Trabalho aprovados e com o interesse público.
2.2. Compete à OSC PARCEIRA:
a) Propor e executar os projetos e ações de interesse público, arcando com a integralidade
de seus custos, sejam eles de pessoal, material, logística ou de qualquer outra natureza;
b) Submeter cada Plano de Trabalho à anuência prévia do MUNICÍPIO;
c) Responsabilizar-se integral e exclusivamente por todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e cíveis decorrentes da execução dos projetos;
d) Apresentar ao MUNICÍPIO relatórios de execução das atividades realizadas ao final de
cada projeto ou a cada 6 (seis) meses, o que ocorrer primeiro;
e) Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha a causar a terceiros ou ao
patrimônio público municipal durante a execução de suas atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS E DE
RESPONSABILIDADE
3.1. Fica expressamente estabelecido que o presente Termo de Cooperação não implica
em qualquer tipo de transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO para a OSC
PARCEIRA, nem vice-versa.
3.2. A OSC PARCEIRA é a única e exclusiva responsável pela execução do objeto
pactuado, não se estabelecendo qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária
do MUNICÍPIO por quaisquer obrigações assumidas pela OSC PARCEIRA perante
terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante acordo
entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste instrumento no seu meio
oficial de publicidade, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Este instrumento poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, por
denúncia unilateral mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ou de pleno direito, em
caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente Termo de Cooperação.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Itaúba/MT, 01 de abril de 2026.
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ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ITAÚBA
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LUZIA MARTA PEREIRA
PRESIDENTE - INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ
Testemunhas:
Nome: __________________________________________
CPF: ____________________________________________
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