DECRETO Nº 7.188, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 7.188, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 26/2026 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:
Art. 1º Desmembrar 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 450,00m², locado sob o nº 10 (dez) da quadra 125 (cento e vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.09.125.10.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 23.707 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Aparecida Barreto de Araújo Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.388.xxx-15 e Arciton Nunes de Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.722.xxx-72, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 270,00m², designado locado sob o nº 10 (dez) da quadra 125 (cento e vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.09.125.10.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Aparecida Barreto de Araújo Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.388.xxx-15, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Amazonas, medindo 18,00 metros; lado direito para o lote 9, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 10-A, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 11, medindo 18,00 metros;
II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 180,00m², designado locado sob o nº 10-A (dez “A”) da quadra 125 (cento e vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.09.125.10-A.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Arciton Nunes de Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.722.xxx-72, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Ilhéus, medindo 15,00 metros; lado direito para a Avenida Amazonas, medindo 12,00 metros; lado esquerdo para o lote 11, medindo 12,00 metros e fundos para o lote 10, medindo 15,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260068516, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Munyky Isabella Candido Barzotto – RNP 1215673132.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de abril de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962