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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.189, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 7.189, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 27/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 450,00m², locado sob o nº 2 (dois) da quadra 42 (quarenta e dois), Cadastro Municipal 001.25.042.02.001.1, bairro Barro Vermelho, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 15.388 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Carmem Regina Spiller, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.076.xxx-87, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 255,00m², locado sob o nº 2 (dois) da quadra 42 (quarenta e dois), Cadastro Municipal 001.25.042.02.001.1, bairro Barro Vermelho, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, medindo 17,00 metros; lado direito para o lote 1-A, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 2-A, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 4, medindo 17,00 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 195,00m², locado sob o nº 2-A (dois “A”) da quadra 42 (quarenta e dois), Cadastro Municipal 001.25.042.02-A.001.1, bairro Barro Vermelho, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Estevão de Mendonça, medindo 15,00 metros; lado direito para a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, medindo 13,00 metros; lado esquerdo para o lote 4, medindo 13,00 metros e fundos para o lote 2, medindo 15,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260071323, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Melissa Trindade Quintilhan – RNP 1218890886.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de abril de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962