EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025
1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa 25.343.322 ALEX LUIZ MACEDO, inscrita no CNPJ nº 25.343.322/0001-64, doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 02/2025, cujo objeto é:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, referente à linha:
FAZENDA CALIFORNIA COM DESTINO A ESCOLA THEODORO JOSÉ DUARTE (VILA CARDOSO).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro decorre da elevação significativa do preço do combustível (óleo diesel), insumo essencial à execução dos serviços contratados, fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes.
2.2. Tal situação compromete a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, nos termos do art. 82, § 5º, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, que prevê a atualização periódica dos preços registrados, garantindo a continuidade e a adequação dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO
3.1. Fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro correspondente ao acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do quilômetro rodado (Km) inicialmente registrado na Ata.
3.2. O novo valor passará a vigorar a partir da assinatura deste termo, conforme demonstrativo:
FAZENDA CALIFORNIA COM DESTINO A ESCOLA THEODORO JOSÉ DUARTE (VILA CARDOSO).
- Valor anterior do Km: R$ 4,89
- Percentual de reajuste: 20% (R$ 0,98)
- Novo valor do Km: R$ 5,87
CLÁUSULA QUARTA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. Os valores ora reequilibrados poderão ser revistos para mais ou para menos, sempre que comprovada nova oscilação relevante nos custos, especialmente do combustível (óleo diesel), visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.2. A revisão deverá ser devidamente instruída com documentação comprobatória e será analisada pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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03 – Secretaria de Educação 01 – Departamento de Educação Proj/Atividade: 2082 – Manutenção do Transporte Escolar. |
051 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. Fonte: 2.1.500 052 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. Fonte: 2.1.553 053 – 33.9039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros. Fonte: 2.1.576 |
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 17/2025, não modificadas por este termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente termo é celebrado com fundamento na:
- Lei nº 14.133/2021;
- Art. 82, § 5º, inciso IV (atualização periódica dos preços registrados).
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento.
Porto Esperidião/MT, 08 de abril de 2026.
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Odirlei Queiroz Faria
MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO
Prefeito Municipal
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25.343.322 ALEX LUIZ MACEDO
CNPJ nº 25.343.322/0001-64
DETENTORA DA ATA