PORTARIA N.º 04/2026
PORTARIA N.º 04/2026
Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Saúde na data de ponto facultativo, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.033/2026, que instituiu ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os serviços de saúde possuem natureza essencial, não podendo sofrer descontinuidade, em observância ao princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO o atual cenário epidemiológico no Município de Juína, caracterizado pelo aumento significativo de casos de síndrome gripal e bronquiolite;
CONSIDERANDO a superlotação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e do Hospital Municipal, decorrente do aumento expressivo de atendimentos, especialmente de casos graves;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção integral da capacidade de resposta da rede municipal de saúde, a fim de assegurar atendimento adequado e tempestivo à população;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, na data correspondente ao ponto facultativo instituído pelo Decreto Municipal n.º 1.033/2026, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde cumprirão expediente regular, por necessidade da Administração Pública.
Art. 2º Na sede da Secretaria Municipal de Saúde, o expediente será realizado internamente, sem atendimento ao público.
Art. 3º Nas Unidades Básicas de Saúde, o atendimento à população ocorrerá normalmente, observada a jornada habitual de funcionamento, de modo a garantir a continuidade dos serviços assistenciais.
Art. 4º Compete às chefias imediatas assegurar o cumprimento desta Portaria, adotando as providências necessárias à organização das equipes e à manutenção regular dos serviços.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 17 de abril de 2026.
Marcela A. Américo Ortolan
Secretária Municipal de Saúde