PORTARIA Nº 079, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 079, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2026, nomeia comissão, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração, Jesué Soares dos Santos, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 174 da Lei Complementar nº 140/2011,
CONSIDERANDO o teor da denúncia que noticia suposta irregularidades na conduta funcional da servidora Vanice Andréia Rosler Tiderke, no desempenho das suas funções de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional nº 141, com lotação na Secretaria de Saúde, por, em tese, ter agido com comunicação agressiva e desrespeitosa com usuários do Sistema de Saúde do Municipio, culminando com agressão física;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, primando pelo sigilo.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar 001/2026, de rito ORDINÁRIO, designando os servidores, Daila Villani, matrícula nº 10149, Evelin Jachovski, matrícula nº 5985 e Reginaldo Bezerra da Silva, Matrícula nº 682, sob a presidência do primeiro, para procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pela servidora Vanice Andréia Rosler Tiderke, no desempenho das suas funções de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional nº 141, por, supostamente ter praticado a infração prevista na Lei Complementar 140/2011 em seu Art. 166, incisos XXXIX - praticar ofensa física, em serviço, contra servidor ou qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem: penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação do extrato desta Portaria no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 186-F, da Lei Complementar 140/2011.
Art. 3º Como medida cautelar, a fim de evitar que o acusado possa intervir ou influenciar as testemunhas, proceda-se a o afastamento preventivo do acusado do exercício de suas funções. O referido afastamento deverá ocorrer sem prejuízo de seu subsídio ou remuneração, conforme norteamento do Art. 173 da Lei Complementar 140/2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Jesué Soares dos Santos
Secretário Municipal de Administração
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se o Extrato da portaria. Cumpra-se.