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Prefeitura Municipal de Nobres

DECRETO Nº 062/2026

DECRETO Nº 062/2026

"Dispõe sobre a data de vencimento da Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia para Localização e Funcionamento para o exercício de 2026, revoga o Decreto nº 53/2026 e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que, sob a disciplina do Código Tributário Municipal anteriormente vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, a Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento tinha como hipótese de incidência o prévio exame de fiscalização dentro do território do Município, possuindo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia municipal para localização e funcionamento de estabelecimento industrial, comercial, agropecuário e de prestação de serviços, nos termos dos arts. 128 e 129 da legislação então vigente;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 130, § 1º, do Código Tributário Municipal anteriormente vigente, a licença abrangia, no primeiro licenciamento, a localização e o funcionamento, subsistindo, nos exercícios posteriores, a cobrança anual da taxa de fiscalização do cumprimento das normas administrativas para o exercício da atividade no território do Município;

CONSIDERANDO que a mesma legislação anterior estabelecia, em seus arts. 133, 135 e 136, que a taxa seria lançada anualmente em nome do contribuinte, recolhida em parcela única, cabendo ao regulamento definir a forma e o prazo do respectivo recolhimento;

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 144, caput, do Código Tributário Nacional, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada;

CONSIDERANDO que a ressalva constante do art. 144, § 2º, do Código Tributário Nacional somente se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo quando a respectiva lei fixar expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido, circunstância que não se verificava no Código Tributário Municipal anteriormente vigente no Município de Nobres quanto à Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento;

CONSIDERANDO que se impõe, por razões de segurança jurídica, coerência normativa, padronização procedimental e previsibilidade arrecadatória, fixar, por ato regulamentar, o vencimento da exação referente ao exercício de 2026, em estrita observância à legislação aplicável;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto fixa, para o exercício de 2026, o vencimento da Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento, também exigida em razão do exercício do poder de polícia administrativa municipal sobre a localização e o funcionamento das atividades econômicas, bem como disciplina a forma de seu recolhimento no âmbito do Município de Nobres/MT.

Art. 2º. A Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento, referente ao exercício de 2026 e devida pelos estabelecimentos e atividades sujeitas ao poder de polícia municipal, será lançada anualmente, em nome do contribuinte, para recolhimento em parcela única, com vencimento em 18 de maio de 2026.

§ 1º. O lançamento observará, quanto aos aspectos material, temporal e subjetivo da obrigação tributária, a legislação tributária municipal vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, sem prejuízo da aplicação das normas supervenientes meramente procedimentais, de apuração ou de fiscalização, naquilo em que admitidas pelo art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.

§ 2º. A fixação do vencimento de que trata o caput decorre da competência regulamentar prevista na legislação tributária municipal anteriormente vigente, especialmente no dispositivo que atribuía ao regulamento a definição da forma e do prazo para recolhimento da taxa.

§ 3º. Nas hipóteses de início de atividade, alteração de ramo, modificação das características do estabelecimento ou transferência de local, permanece aplicável o regime específico previsto na legislação tributária municipal de regência.

Art. 3º. O recolhimento da taxa será realizado por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Administração Tributária Municipal, admitidos os meios eletrônicos e bancários disponibilizados pelo Município, inclusive código de barras, PIX ou outro canal oficial de pagamento.

§ 1º. A emissão da guia poderá ocorrer em meio físico ou eletrônico, inclusive por acesso digital disponibilizado pela Administração Tributária Municipal.

§ 2º. Compete ao sujeito passivo conferir os dados cadastrais e o valor lançado, comunicando à Administração Tributária eventual divergência, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º. A expedição ou renovação anual do Alvará de Funcionamento observará as exigências do Código Tributário Municipal, especialmente quanto à regularidade cadastral, ao atendimento das condições de funcionamento e ao recolhimento da taxa respectiva, ressalvadas as hipóteses de imunidade, isenção ou não incidência legalmente reconhecidas.

Art. 5º. O não recolhimento da taxa no prazo estabelecido sujeitará o contribuinte aos acréscimos legais, à inscrição em dívida ativa e às demais medidas administrativas e fiscais cabíveis, na forma da legislação municipal.

Parágrafo único. O exercício de atividade sem o competente Alvará de Funcionamento sujeita o infrator às medidas previstas no Código Tributário Municipal e na legislação de posturas, observado o devido processo legal.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto, no âmbito de suas atribuições.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga o Decreto nº 53/2026 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 15 de abril de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal