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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 302 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 026/2026, firmado entre o Município de Mirassol d’Oeste e a empresa MAX CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.745.003/0001-22;

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna nº 2262/2026, por meio do sistema FlowDocs;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor MATHEUS GUERREIRO FARIA, matrícula nº 28422, para exercer a função de FISCAL TITULAR do Contrato Administrativo nº 026/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste e a empresa MAX CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.745.003/0001-22, cujo objeto é: Locação de conjunto de imóveis comerciais, situado no endereço Rua Antonio Tavares, região central do município de Mirassol d’Oeste/MT, destinados ao funcionamento de unidades administrativas da Prefeitura Municipal, compreendendo a instalação da Procuradoria Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito; da Coordenadoria de Engenharia e do Almoxarifado Central, vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, bem como da Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades administrativas e de atendimento à população.

Art. 2° Designar a servidora RAFAELA LAIANE PEREIRA SORATTO, matrícula nº 1066, para exercer a função de FISCAL SUPLENTE, atuando nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais ausências do Fiscal Titular.

Art. 3° Compete aos fiscais ora designados acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 026/2026, observadas as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.623/2023, na Instrução Normativa nº 050/2014, bem como nas cláusulas contratuais e demais normas aplicáveis.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 17 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito