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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 303 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E NOMEIA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar nº 157, de 21 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO que o fato, em tese, pode configurar infração ambiental, nos termos da Lei Federal nº 9.605/1998 e da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, circunstâncias e eventuais responsabilidades;

CONSIDERANDO o Processo FlowDocs nº 2254/2026, que determinou a instauração de sindicância administrativa ;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao possível incidente ambiental consistente no despejo de dejetos em córrego municipal, ocorrido em 16 de abril de 2026, conforme consta no Processo FlowDocs nº 2254/2026.

Art. 2° Designar a Comissão responsável pela condução da sindicância, composta pelos seguintes servidores:

I – WELLINGTON ROCHA DIAS – Presidente;

II – VITOR HUGO MARTINS DE OLIVEIRA – Membro;

III – BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE – Membro.

Art. 3° Compete à Comissão proceder à apuração dos fatos, promovendo diligências, colhendo informações, analisando documentos e apresentando relatório conclusivo à autoridade competente.

Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5° A atuação dos membros da Comissão será remunerada na forma da Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, enquanto perdurar o exercício das atividades.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 17 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito